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Cervejas brasileiras agora poderão conter leite e mel na fabricação

11 de julho de 2019

Um decreto do governo alterou regras para produção e classificação de cervejas no País. A principal mudança permite a adição de matérias-primas de origem animal, como leite , chocolate ao leite e mel , na composição sem que a bebida perca a denominação. Até agora, esse tipo de adição obrigava a reclassificação do produto como “bebida alcoólica mista”.

Além desse ponto, o decreto retira vários requisitos de classificação para cerveja e prevê o uso de outros dos chamados adjuntos cervejeiros, matérias-primas que substituem o malte ou o extrato de malte na elaboração da bebida. O texto diz que “a cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos”.

O decreto que atualiza a legislação em vigor desde 2009 chamou a atenção ao retirar do texto o limite de 45% do volume de malte de cevada necessário à produção da cerveja que pode ser substituído por cereais como milho e arroz, mais baratos. O novo texto prevê a substituição, mas não especifica limite. Apesar dessa alteração, o Ministério da Agricultura esclareceu que o limite será mantido, mas estabelecido por instrução normativa que já define esse padrão.

Mudança na tributação

Segundo Carlos Müller, coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do Ministério da Agricultura, todos os critérios relativos à composição, à rotulagem e à classificação do produto continuam estabelecidos pela Instrução Normativa 54/2001, que será atualizada em breve. O novo decreto passa a conter apenas a definição de cerveja, enquanto outros itens específicos ficam no arcabouço da instrução. Müller frisou que o emprego de adjuntos, em conjunto, continuará limitado a 45% e que serão mantidas as condições que categorizam cervejas como leve, extra ou forte, por exemplo: Neste momento, a única mudança é a permissão da inclusão de matérias-primas de origem animal. Não há outras alterações ao padrão atual.

Para Carlo Lapolli, presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), o decreto pode facilitar o processo de rotulagem e o uso de adjuntos como sucos, lactose e extratos naturais nas cervejas artesanais, que não seriam mais classificadas como bebidas mistas: “Com a permissão dos adjuntos, o que hoje é considerado como bebida mista por ter outros elementos como mel, framboesa, lactose e outros ingredientes, será classificado como cerveja. Em princípios gerais, isso permite que cervejas sem glúten e as envelhecidas em barril de madeira possam ser consideradas cervejas também. Isso é positivo para os produtores artesanais”.

Lapolli observa que a classificação dos produtos com adjuntos como cervejas pode afetar a tributação das bebidas, mas não soube precisar se haverá aumento da arrecadação para o governo. Müller, do Ministério da Agricultura, também não deu detalhes sobre como ficará a tributação de produtos com insumos de origem animal. Segundo o coordenador, o novo decreto já estava em análise na Casa Civil há três anos e não tem relação com o recente acordo comercial entre Mercosul e União Europeia.

“O decreto facilita a produção de cervejas com adjuntos. Um alvará de cervejaria não permitia produzir uma bebida mista, mesmo sendo feita a partir de malte de cevada e passando pelo processo de fermentação. Com essa mudança, há uma diferença tributária também”, diz Bernardo Costa e Silva, mestre cervejeiro da Three Monkeys, cervejaria artesanal carioca.

Para o Sindicato Nacional da Cerveja (Sindicerv), que reúne os principais fabricantes, o decreto é positivo para o setor por “colocar o país em sintonia com as melhores práticas dos demais países”. Em nota, a Ambev, dona de 28 marcas de cerveja, considera que o decreto “traz novas regras para o setor de bebidas, passa a apoiar ainda mais a criatividade cervejeira e a variedade de ingredientes e sabores” mantendo foco na qualidade.

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