CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ/RS
Pauta da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/10/2019, com a presença de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ijuí e participação do GICAI na Tribuna Popular.
PODER EXECUTIVO
1. PROJETO DE LEI – Processo nº 1.423/2019: Revoga a Lei Municipal nº 3.759, de 15 de dezembro de 2000. Com Pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Políticas Públicas.
2. PROJETO DE LEI – Processo nº 1.424/2019: Revoga a Lei Municipal nº 5.079, de 17 de setembro de 2009. Com Pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Políticas Públicas.
3. PROJETO DE LEI – Processo nº 1.426/2019: Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 5.318, de 3 de setembro de 2010. Com Pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Políticas Públicas.
4. PROJETO DE LEI – Processo nº 1.427/2019: Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí – ACI, e dá outras providências. Com Pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento.
5. PROJETO DE LEI – Processo nº 1.457/2019: Altera e revoga dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 5.436, de 5 de maio de 2011. Com Pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Políticas Públicas.
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTOS
6. CÉSAR BUSNELLO: Envio de ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando para que se digne a responder o conteúdo dos Pedidos de Informação Processos nºs 1.141 e 1142/2019, requerimentos n.º 38 e 39/2019, de forma escrita, sob pena da tomada das medidas legais cabíveis..
7. ANDREI COSSETIN SCZMANSKI – PI: Quantas máquinas e equipamentos pesados (linha amarela) foram adquiridos pelo Município de Ijuí nos exercícios de 2018 e 2019? Enviar relação completa, identificando a modalidade de licitação utilizada para a compra, anexando cópia da respectiva nota fiscal. Informar também se houve a aquisição de alguma máquina sem certame licitatório, bem como o valor pago, a empresa que forneceu a mesma e especificar o motivo pela não realização de certame licitatório. Enviar cópia da nota fiscal.
8. ANDREI COSSETIN SCZMANSKI – PI: Qual foi a empresa vencedora do certame licitatório para executar a obra de pavimentação da Rua dos Imigrantes? Enviar cópia do edital de licitação e especificar o valor que será pago pelo Município e o prazo para a execução integral da obra.
9. CÉSAR BUSNELLO – PI: Qual foi a empresa contratada pelo Município para realizar os serviços de guarda e limpeza dos cemitérios Municipal e Jardim? Qual foi a modalidade de licitação utilizada para seleção? Enviar cópia do contrato(s) firmado(s).
ANTEPROJETO DE LEI
10. ANDREI COSSETIN SCZMANSKI: Dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador e dá outras providências.
11. CÉSAR BUSNELLO: Institui o Estatuto do Pedestre no âmbito do Município de Ijuí.
12. HELENA STUMM MARDER: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de Ijuí de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180).
INDICAÇÕES
13. ADALBERTO DE OLIVEIRA NORONHA: Realizar, em regime de urgência, limpeza e recolhimento de resíduos e entulhos do passeio público na Rua Tobias Barreto, Bairro Luiz Fogliatto, em frente ao imóvel número 160, porque além dos aspectos negativo, esta ocasionando dificuldade aos transeuntes, levando as pessoas circular pela via, colocando em risco de acidentes devido a circulação de veículos por ser próximo a Penitenciaria Modulada, conforme abaixo assinado em anexo.
14. ANDREI COSSETIN SCZMANSKI: Resolver o problema recorrente de inundação na Rua Bruno Henrique Bergel, proximidades do imóvel número 1392, no Bairro Jardim, visto que mesmo com chuvas de baixa intensidade pluviométrica, ocorrem alagamentos que causam prejuízo financeiro aos moradores próximos e expõem os usuários da via e moradores o risco constante a acidentes e contágio de doenças.
15. ANDREI COSSETIN SCZMANSKI: Proceder o recolhimento, bem como a destinação adequada, do lixo que foi descartado irregularmente e se encontra acumulado nas redondezas da sede da Associação de Moradores do Bairro Glória, assim como na Rua Enio Rupp Hammarstron.
16. ANDREI COSSETIN SCZMANSKI: Revisar a iluminação pública e realizar “operação tapa-buraco” na Rua Frederico Fluck, no Bairro Mundstok.
17. ANDREI COSSETIN SCZMANSKI: Realizar “operação tapa-buracos” na Rua Eldevir Guimarães, nas proximidades do CIEP, no Bairro Mundstok, assim como na Rua Genovena Burtet, pois as mesmas se encontram em completo estado de abandono há meses.
18. ANDREI COSSETIN SCZMANSKI: Revisar a iluminação pública da Rua Manaus, entre a rotatória da Rua Aristeu Pereira até a Rua Pedro Ammarstronn.
19. CÉSAR BUSNELLO: Providenciar o calçamento, em regime de urgência, bem como revisar a iluminação pública da Rua Alfredo Rubert, no Bairro Mundstock.
20. CÉSAR BUSNELLO: Providenciar os reparos necessários, em regime de urgência, a Rua Manoel Flory Fagundes, proximidades do imóvel número 108, no Bairro Storch, pois a via está desmoronando e, consequentemente, gerando perigo as pessoas e veículos que por lá circulam.
21. CÉSAR BUSNELLO: Executar/fazer reperfilamento asfáltico e/ou “operação tapa-buracos” de forma qualificada e não meramente paliativa na Rua São Francisco, proximidades do cordão do passeio frente à Metamorfose Bar e Pastelaria pois está em péssimas condições.
22. CÉSAR BUSNELLO: Proceder a poda das árvores que estão em contato com a rede elétrica na Rua Dorival Marcos de Carvalho, imediações do imóvel número 828, bem como proceder os devidos reparos na iluminação pública desta via, que está danificada há mais de seis meses.
23. CÉSAR BUSNELLO: Realizar “operação tapa-buracos” na Rua Carlos Guilherme Erig, visto que está em péssimas condições de trafegabilidade.
24. CÉSAR BUSNELLO: Providenciar o reparo da iluminação pública da Travessa Alvarenga Peixoto, no Bairro São Paulo, visto que duas lâmpadas estão permanecendo acesas durante o dia, há mais de oito meses.
25. EDEMILSON FRANCO MASTELLA: Revisar o sistema de iluminação pública da Rua São Francisco, visto que em cinco postes as lâmpadas não estão acendendo.
26. JEFERSON MATURANA DALLA ROSA: Revitalizar a Fonte de Água do Itaí.
27. JEFERSON MATURANA DALLA ROSA: Realizar as melhorias necessárias na Rua Júlio Lopes, em toda sua extensão, visto que está intransitável, com inúmeros buracos e acúmulo de lama, prejudicando o tráfego pela via.
28. JOÃO PEDRO MONTEIRO: Providenciar os reparos necessários na iluminação pública da Rua Cabo Toco, imediações do imóvel número 35, no Bairro Morada do Sol, pois muitas lâmpadas não estão funcionando adequadamente, trazendo transtornos aos moradores das proximidades.
29. JOÃO PEDRO MONTEIRO: Encascalhar um trecho de quatrocentos metros na estrada localizada na Linha Dois Norte, Distrito de Chorão, da madeireira até a propriedade do Sr. Armindo Nunes, pois este trecho está em péssimo estado de conservação, prejudicando o fluxo de veículos, principalmente dos caminhões responsáveis pelo escoamento da produção leiteira das propriedades daquela região.
30. JOSÉ RICARDO ADAMY DA ROSA: Substituir as lâmpadas que não estão funcionando adequadamente na iluminação pública da Rua Ambrósio Lucchese, imediações do imóvel número 50, no Bairro São José, assim como nas proximidades do imóvel número 308 da Quadra C do Bairro Mundstock.
31. JOSÉ RICARDO ADAMY DA ROSA: Realizar “operação tapa-buracos” na Rua Domingos Burtet, no Bairro Progresso, assim como na Rua Horizontina, no Bairro Lulu Ilgenfritz, e na Rua Alberto Schimitd, no Bairro Assis Brasil.
32. PODER LEGISLATIVO: Que o Poder Executivo contrate empresa especializada em serviços de engenharia, geologia, arquitetura urbanística, entre outras atividades afins, para agilizar as obra que estão sendo executadas e as que estão planejadas pela Administração Pública, principalmente aquelas que possuem prazos para execução, por receberem aporte de recursos do orçamento do Estado e/ou da União.