Santinhos, bandeiras, carros de som e propagandas na televisão não serão as únicas maneiras de tentar conquistar o voto do eleitor este ano. Nas eleições 2018, a internet também será uma importante ferramenta para partidos e candidatos.
Assim como a campanha na rua, as propagandas eleitorais na internet só poderão ser veiculadas a partir de 16 de agosto. Nesta data, a Justiça Eleitoral permite que os conteúdos sejam veiculados nos sites dos candidatos, partidos e coligações; por e-mail; e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.
A grande novidade é que, pela primeira vez, as campanhas eleitorais poderão pagar para impulsionar propagandas nas redes sociais. Comprar palavras-chave para conseguir destaque nas páginas de buscadores, como o Google, é outra possibilidade permitida este ano. Para conhecer algumas das regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a campanha eleitoral na internet nas eleições 2018, confira as perguntas e respostas abaixo:
Não. Desde que seja espontânea, não ofenda a honra de terceiros e não veicule fatos sabidamente mentirosos, a manifestação de apoio ou crítica a um candidato ou partido é permitida e não é considerada propaganda eleitoral.
Sim. O impulsionamento é permitido desde que diretamente contratado pelos partidos, coligações ou candidatos por meio das plataformas de mídias sociais, como o Facebook e o Instagram. O uso desse recurso deve ficar evidente para o eleitor e as publicações devem exibir a palavra “Patrocinado”.
Também é considerada impulsionamento, e autorizada pela Justiça Eleitoral, a contratação de ferramentas de busca como o Google para ter prioridade nas buscas na internet. Portanto, a compra de palavras-chave nos buscadores é liberada.
De acordo com o TSE, nenhum impulsionamento pode ser realizado no dia da eleição. Todos os gastos com contratação devem ser declarados nas prestações de conta à Justiça Eleitoral e estão sujeitos aos limites de gastos estabelecidos para as campanhas.
Não. Os impulsionamentos podem ser contratados apenas para promover os próprios candidatos, partidos e coligações. Na prática, é proibido impulsionar conteúdos que tenham apenas o objetivo de denegrir outros candidatos ou legendas.
Não. O impulsionamento só pode ser contratado diretamente por meio das plataformas de mídias sociais. Os “robôs”, utilizados para distorcer a repercussão das publicações, ou de qualquer outro dispositivo que não seja fornecido pelos provedores de aplicação, são vetados pela Justiça Eleitoral.
Também é proibido usar perfis falsos para veicular publicações com objetivos eleitorais.
A responsabilidade só será dos provedores no caso de descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral para tornar indisponível determinado conteúdo. As multas por propagandas eleitorais irregulares na internet vão de R$ mil a R$ 30 mil. Mesmo que não seja o autor, quem se beneficiar dos conteúdos ilegais também pode ser responsabilizado, caso seja comprovado que tinha conhecimento das publicações em questão.
Sim, desde que os e-mails dos eleitores tenham sido cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também é obrigatório oferecer ao eleitor a possibilidade de cancelamento do cadastro, no prazo máximo de 48 horas. É proibida a venda de cadastros de e-mails.
Não. É proibido publicar propagandas eleitorais em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados e municípios. O descumprimento desta regra pode ser punido com multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Sim e a repercussão do direito de resposta deve ser proporcional à repercussão do conteúdo considerado irregular. Isto significa que, se uma publicação impulsionada for determinada ilegal pela Justiça, o direito de resposta também deverá ser impulsionado.
Blogs e sites que descumprirem as disposições legais podem ter seu acesso suspenso por até 24 horas. A punição será aplicada de acordo com a gravidade da infração.
Sim. Desde maio, os candidatos podem receber doações de pessoas físicas por meio das “vaquinhas virtuais”, em plataformas digitais cadastradas e autorizadas pelo TSE. O limite diário de doação é de R$ 1.064,10 para cada eleitor. Valores superiores só podem ser doados por meio de transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador diretamente para a conta do candidato. As doações também não podem superar o limite de 10% da renda bruta que o eleitor declarou no imposto de renda em 2017.
Nas vaquinhas virtuais, as doações podem ser feitas por boleto, cartão de crédito e transferência online. O valor das taxas será descontado pelas empresas intermediárias das quantias doadas.