A Administração Municipal acaba de publicar o decreto 215/20 que institui medidas de restrição de circulação de pessoas em vias públicas das 21h às 5h.
Exceções a trabalhadores de saúde, assistência social e segurança.
Também há exceções as farmácias, postos de combustíveis, hotéis, estação rodoviária, transporte individual e coletivo, serviços de saúde, construção civil e a indústria.
O decreto entra em vigor amanhã (19) e tem validade até 5 de julho.