Conforme Decreto Municipal nº 6.951/2020, sancionado em 3 de fevereiro de 2020, as repartições públicas integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, estabelece horário de expediente para o período de carnaval deste ano.
De acordo com o decreto o horário de expediente nas repartições integrantes do Poder Executivo, no período de carnaval será o seguinte:
24 de fevereiro de 2020, segunda-feira, Carnaval: ponto facultativo; 25 de fevereiro de 2020, terça-feira, Carnaval: ponto facultativo; 26 de fevereiro de 2020, quarta-feira: turno único, das 12h30 (doze horas e trinta minutos) às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos). “Os pontos facultativos previstos no decreto serão compensados mediante ajustes internos das respectivas secretarias”, esclarece o prefeito.