Foi publicado o decreto nº 9.940, de 24 de julho de 2019, alterando o decreto Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros (R-200).
Dentre as alterações, o Decreto 9.940, de 2019 permite que seja considerado no exercício das suas funções o Policial Militar e Bombeiro quando designados para as instituições de ensino públicas do sistema estadual, distrital ou municipal de educação básica com gestão em colaboração com a Polícia Militar ou com o Corpo de Bombeiros Militar e órgãos do Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal, na forma prevista na legislação federal e estadual aplicável.
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