Decreto Federal considera que Policiais Militares e Bombeiros estão no exercício da função quando designados para órgãos públicos municipais – NoroesteOnline.com

Decreto Federal considera que Policiais Militares e Bombeiros estão no exercício da função quando designados para órgãos públicos municipais

27 de julho de 2019
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Foi publicado o decreto nº 9.940, de 24 de julho de 2019, alterando o decreto Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros (R-200).

Dentre as alterações, o Decreto 9.940, de 2019 permite que seja considerado no exercício das suas funções o Policial Militar e Bombeiro quando designados para as instituições de ensino públicas do sistema estadual, distrital ou municipal de educação básica com gestão em colaboração com a Polícia Militar ou com o Corpo de Bombeiros Militar e órgãos do Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal, na forma prevista na legislação federal e estadual aplicável.

Clique aqui para ler o decreto nº 9.940/2019 na íntegra.

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
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