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Disparos de WhatsApp ou SMS nas eleições podem ser punidos pela Lei Geral de Proteção de Dados

13 de outubro de 2020

Candidatos que dispararem mensagens de WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições deste ano estão sujeitos à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro deste ano.

A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos. A LGPD define uma série de normas para quem coleta e utiliza dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir destas eleições.

O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou o valor equivalente ao dobro da quantia gasta com a contratação do serviço. O montante vai para o Fundo Partidário. Ainda não houve denúncias contra candidatos ou partidos, informou o TSE.

Mesmo com a lei em vigor, por enquanto as empresas só podem ser punidas na área cível – quando um cidadão entra com processo por uso irregular de seus dados, por exemplo.

As punições administrativas, como multas ou bloqueio da base de dados decididos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

Fonte: O Sul

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