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Doação a campanha eleitoral precisa ser informada no IR

13 de agosto de 2018

Neste ano, os eleitores que quiserem fazer alguma doação a partidos ou candidatos – com a facilidade das vaquinhas virtuais -, devem prestar contas ao Fisco e estar atentos para não em fraudes ou na malha fina do Imposto de Renda (RI) a ser declarado no ano que vem.

Caso deseje fazer a doação, o eleitor pode doar até 10% dos rendimentos brutos que obteve no ano passado, mas há ainda um teto de R$ 1.064,10 por dia no financiamento coletivo. Quem ultrapassar os 10% está sujeito à multa de até dez vezes o valor excedido. Os dados devem ser informados na ficha de “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a cargos efetivos” no programa de declaração do IR 2019.

Cada campanha para presidente da República pode gastar até R$ 70 milhões e mais R$ 35 milhões em caso de segundo turno. Para candidatos a deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões; para estadual, de R$ 1 milhão.

De acordo com o advogado Diogo Figueiredo, um dos erros mais comuns do contribuinte na declaração, e que pode até levá-lo à malha fina, é deduzir o valor doado para a campanha ou partido a fim de pagar menos imposto ou ter uma restituição maior.

As doações a campanhas não são dedutíveis – o contribuinte só pode destinar o IR devido à Receita Federal para doações desde que elas sejam feitas a entidades e fundos ligados ao governo.

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