Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, praças e parques de Ijuí - NoroesteOnline.comNoroesteOnline.com ">

Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, praças e parques de Ijuí

5 de agosto de 2020

O Poder Executivo editou nesta quarta-feira, 05, o novo Decreto Municipal nº 7.167, que recepciona o Decreto Estadual nº 55.413, de 3 de agosto de 2020 que determina aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com o secretário de Governo, Telmo Alves, o decreto apresentou algumas mudanças e passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 3º Ficam incluídos os §§ 5º e 6º e alterado o § 2º no art. 12-A do Decreto Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020, com a seguinte redação:

“12-A …

§ 2º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais, em todo o território municipal, a partir das 23 horas até as 7 horas do dia seguinte, incluindo os estabelecimentos localizados às margens das rodovias estaduais e federais.

………

§ 5º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, parques e praças em todo o território municipal.

§ 6º Fica proibida a disponibilização de transmissões esportivas via rádio, TV ou internet nos restaurantes, bares, lanchonetes, pubs e estabelecimentos comerciais congêneres, em todo o território municipal, incluindo os estabelecimentos localizados às margens das rodovias estaduais e federais. (NR)”

Confira o decreto completo aqui.

EAD Unijuí 2023 | Conectando Futuros

2 de março de 2023
Copyrights 2018 ® - Todos os direitos reservados