O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 8, uma resolução que inclui a categoria de motoristas de aplicativona lista de profissões que podem ser classificadas como Microempreendedor Individual (MEI).
O MEI abrange profissionais com faturamento anual de até 81 mil reais. Além disso, para ser enquadrado como tal, é preciso que a pessoa não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador e que seu negócio tenha no máximo um empregado.
Em decreto publicado em maio pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo permitiu que os motoristas de aplicativo pudessem contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O texto também já previa que a categoria pudesse aderir ao MEI. No entanto, ainda era preciso uma regulamentação que de fato incluísse a classe na lista de profissões que podem emitir o CNPJ como microempreendedor individual.
Com CNPJ, o motorista pode emitir nota fiscal a pessoas jurídicas e pleitear linhas de crédito, como financiamentos e empréstimos, para pessoa jurídica. As categorias do MEI também podem optar por aderir ao Simples Nacional, um sistema de pagamentos simplificado de tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas que faturam até 4,8 milhões de reais por ano.