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Governo Leite propõe avaliação por desempenho para promover professores estaduais

19 de novembro de 2019
Alvo de insatisfação entre professores, o projeto do governo Eduardo Leite que revisa o plano de carreira do magistério prevê a possibilidade de avaliação por desempenho – inclusive com base em índices que medem a qualidade do ensino. A medida aparece em pelo menos dois pontos do texto: como condição para aprovação de docentes em estágio probatório e como item a ser considerado para promoções.

 

Datada de 1974, a lei que define as atuais regras da categoria diz que a ascensão por merecimento “é a demonstração, por parte do professor ou especialista de educação, do fiel cumprimento de seus deveres e da eficiência no exercício do cargo”. Não está especificado o que se entende por “eficiência”. Ainda conforme o texto em vigor, cabe ao docente “contínua atualização e aperfeiçoamento para o desempenho de suas atividades, avaliados mediante um conjunto de dados objetivos”. Tais dados não são detalhados.

 

Disposto a tornar mais rigoroso o processo, o governo Leite vai além. De acordo com o projeto protocolado na última quarta-feira no Legislativo, “a avaliação de desempenho para fins de promoção por merecimento aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional”, levando em conta 11 itens (veja os detalhes no fim do texto).

 

Entre eles, estão índices de qualidade da educação básica (que avaliam o ensino) e números de reprovação, evasão e distorção idade-série da escola onde o docente atua. Também entram na lista quesitos como participação na definição da proposta pedagógica, assiduidade, elaboração e cumprimento do plano de trabalho e apresentação e execução de “propostas progressivas de inovações educacionais”.

 

No caso do estágio probatório, que passará a ter duração de três anos (e não mais de dois), o item “produtividade” passará a ser um dos pontos analisados, se o projeto for aprovado. Segundo a proposta, o profissional “será submetido à avaliação de desempenho para fins de aquisição de estabilidade, por meio de comissão instituída para essa finalidade (…), assegurada a ampla defesa”.

 

Em administrações anteriores, em especial na gestão de Yeda Crusius, do mesmo partido de Leite (PSDB), o tema da meritocracia desencadeou embates homéricos entre a então secretária da Educação, Mariza Abreu, e a direção do Cpers-Sindicato – Mariza chegou a propor o pagamento de 14º salário para aqueles que atingissem metas. A ideia nunca saiu do papel.

 

Passados mais de 10 anos, o assunto segue longe do consenso e, a partir de 17 de dezembro, data prevista para o início das votações, deve elevar a tensão na Assembleia.

 

Onde o governo pretende aplicar a avaliação por desempenho

 

Estágio probatório

 

Caso o projeto seja aprovado, passará a ter duração de três anos (hoje são dois). Para aprovação, serão avaliados os quesitos atuais (idoneidade moral, disciplina, assiduidade, dedicação e eficiência), com um acréscimo: produtividade.

 

O professor em estágio probatório passará a ser submetido a avaliação de desempenho por comissão (e não mais pelo diretor da escola).

 

Promoção por merecimento

 

O plano de carreira do magistério tem seis classes, designadas por letras (de A a F). Elas correspondem à linha de promoção dos docentes, que alterna merecimento e antiguidade. Continuará sendo assim, mas o governo propõe critérios mais detalhados e rigorosos para a ascensão funcional.

 

Por exemplo: a promoção por merecimento passará a ser apurada mediante “critérios objetivos” de desempenho. Serão considerados 11 itens, entre eles índices de avaliação da educação básica (que medem a qualidade do ensino) e números de reprovação, evasão e distorção idade-série.

 

Confira o que diz o texto do projeto:

 

A avaliação de desempenho para fins de promoção por merecimento aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional, considerando-se:

 

Participação em cursos de formação, atualização e/ou aperfeiçoamento, com apresentação do certificado de frequência com a carga horária e a identificação do órgão expedidor;

 

Participação na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino em que atua;

 

Assiduidade;

 

Elaboração e cumprimento do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino em que atua;

 

Os índices qualitativos da educação básica, na promoção da aprendizagem dos alunos;

 

Estabelecimento de estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

 

Participação nos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação;

 

Colaboração com as atividades de articulação da escola com as famílias dos alunos e a comunidade;

 

Melhoria dos “índices de fluxo da educação básica” (reprovação, evasão, distorção idade/série) da escola;

 

Cumprimento dos deveres e responsabilidades;

 

Apresentação e execução de “propostas progressivas de inovações educacionais, numa perspectiva inovadora, criativa e empreendedora”. Fonte: GZH

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