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Ijuí publica novo decreto sobre COVID

6 de agosto de 2021

Uma hora a mais para abertura de bares e similares, com restrição do número de clientes.

Após reestruturação do plano de prevenção e enfrentamento à pandemia, redigido pela AMUPLAN – Associação dos Municípios do Planalto Médio do RS, o governo municipal estabelece novas regras. A principal alteração está relacionada ao horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, que até então estabelecia o fechamento a meia noite, com possibilidade do cliente ficar até 1:00h. A nova redação fixa que os estabelecimentos poderão ficar até 1:00h abertos e com clientes até 2:00, com ocupação máxima de 60%. Os cultos religiosos, seguem o plano regional que permite ocupação máxima de 50% das cadeiras ou similares, sendo intercalado entre as pessoas e fileiras.

 

 

PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) – REGIÃO DE IJUÍ – R13
PROTOCOLO VARIÁVEL DE ATIVIDADE CNAE 56 E CNAE 94
Nos termos do art. 15 do Decreto Estadual nº 55.882, 15 de maio de 2021 do
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, os Prefeitos e Prefeitas dos Municípios integrantes
da Região de Ijuí – R13 deliberaram e aprovaram de protocolos próprios para as atividades
variáveis referentes ao funcionamento de Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e
similares (CNAE 56) e e Missas e Serviços Religiosos CNAE (94). E cumulativamente às
medidas sanitárias dispostas nos protocolos gerais obrigatórios, os protocolos de atividades
obrigatórios e variáveis do Anexo Único do Decreto mencionado.
Ficam assim estabelecidos os protocolos variáveis para atividades de
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares (CNAE 56) e Missas e Serviços
Religiosos CNAE (94).
CNAE 56: Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares
1- Fica permitida a abertura para atendimento ao público, bem como de
permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de
circulação ou espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, todos os dias
da semana, sem limitação de horários.
2- Estabelecimentos com rígido controle de ocupação, ocupação máxima de 60%
das mesas ou similares;
3- Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;
4- Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
5- Autorizada a operação de sistema de buffet, na modalide de autosserviço (selfservice), com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou
utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes, com
distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
CNAE 94: Missas e Serviços Religiosos:
1- Rigido controle de ocupação, ocupação máxima de 50% das cadeiras,
assentos ou similares;
2- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os
assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento
mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
3- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;
4- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário
para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão),
recolocando a máscara imediatamente depois
Todas as atividades deverão atender integralmente aos Protocolos Gerais
Obrgatórios estabelecidos nos artigos 9º e 10 do Decreto Estadual nº 55.882/2021, os
Protocolos de Atividade Obrigatórios estabelecidos por grupo de atividades econômicas no
Anexo Único do Decreto Estadual nº 55.882/2021, e os demais Protocolos de Atividades
Variáveis estabelecidos por grupo de atividades econômicas no Anexo Único do Decreto
Estadual nº 55.882/2021, não estabelecidos nos protocolos variáveis de que trata este plano
estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Ijuí/RS, 05 de Agosto de 2021.
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Lilian Fontoura Depiere Daniel Hinnah
Coordenadora do Comitê R-13 Coordenador do Comitê R-13

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