Conforme Decreto Municipal nº 6.573/2019, sancionado em 6 de fevereiro de 2019, as repartições públicas integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, estabelece horário de expediente para o período de carnaval deste ano.
De acordo com o decreto, que considera o horário de funcionamento do sistema bancário regrado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o horário de expediente nas repartições integrantes do Poder Executivo, no período de carnaval será o seguinte: dia 4 de março de 2019, segunda-feira, Carnaval: ponto facultativo; dia 5 de março de 2019, terça-feira, Carnaval: ponto facultativo; e dia 6 de março de 2019, quarta-feira: turno único, das 12h30 (doze horas e trinta minutos) às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos). “Os pontos facultativos previstos no decreto serão compensados mediante ajustes internos das respectivas secretarias”, esclarece o prefeito.