Para trafegar por rodovias federais e estaduais, é necessário ter autorização da PRF, PRE ou órgão responsável, que irá indicar também se há necessidade do uso de batedores no trajeto em que o maquinário agrícola for percorrer.
Embora sendo proibido pelo Código Nacional de Trânsito, é comum em algumas regiões deparar-se com máquinas agrícolas como tratores e colheitadeiras transitando pelo asfalto, nas rodovias ou ate na área central, quer seja pelo acostamento ou pela pista de rolamento. O fato, além de danificar a pista, pode resultar em acidentes de natureza grave e até mesmo com vítimas fatais, já que estas máquinas trafegam em velocidade muito inferior à velocidade dos veículos e muitas vezes sem a iluminação adequada.
Observa-se que a maioria dos acidentes são colisões traseiras, onde, por exemplo, depois de uma curva, os motoristas não conseguem reduzir a velocidade e colidem com as máquinas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os equipamentos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinários de qualquer natureza ou executar trabalhos agrícolas, se forem transitar em rodovias, precisam estar regulamentados conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O motorista precisa ser habilitado nas categorias C, D ou E. É expressamente proibida a circulação desses equipamentos em rodovias, salvo quando por pequenas distâncias, e, mesmo assim, mediante prévio comunicado à Polícia, que prestará o apoio necessário. Pela legislação do trânsito, máquinas agrícolas só podem trafegar em rodovias durante o dia e acompanhadas de batedor.
A imprudência no cumprimento dessas obrigatoriedades, inclusive dirigir veículo com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo caracterizam infração gravíssima, com a penalidade de multa, apreensão e remoção do veículo, com o recolhimento do documento de habilitação. No entanto, apesar de ser proibido, em casos de necessidades extremas, o bom senso é utilizado, deste que o deslocamento seja em curta distância, o condutor da máquina tenha a habilitação correspondente e a sinalização, tanto da máquina agrícola como dos batedores, esteja adequada às normas de trânsito.
Assim, é de conhecimento geral o perigo que as máquinas agrícolas representam para o trânsito nas rodovias, por isso é importante que os produtores rurais estejam cientes sobre as sanções civis e penais que se sujeitam em caso de acidente. A orientação fica no sentido de que os produtores utilizem estradas de terra paralelas ao asfalto, evitando trafegar pelas rodovias ou mesmo pelo centro da cidade.
Com informações do “Acessa Trânsito”