Município de Ijuí quer repassar R$ 60 mil para UETI para realização da Fenadi Virtual – NoroesteOnline.com

Município de Ijuí quer repassar R$ 60 mil para UETI para realização da Fenadi Virtual

6 de outubro de 2021
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O prefeito Andrei Cossetin enviou a Câmara de Vereadores o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos para o projeto cultural denominado “FENADI VIRTUAL – 35ª EDIÇÃO – 2021”.

O projeto prevê o repasse de R$ 60 mil a União das Etnias que será repassado a realização da Fenadi Virtual. O projeto foi enviado para Câmara de Vereadores e baixou às comissões para análise do legislativo.

Confira o Projeto na íntegra:

 

MENSAGEM Nº 074/2021

 

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

 

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa, encaminho o anexo projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos para o projeto cultural intitulado “FENADI VIRTUAL – 35ª EDIÇÃO – 2021”.

A FENADI – Festa Nacional das Culturas Diversificadas, uma promoção da UETI – União das Etnias de Ijuí, com apoio da Administração Municipal e da UNIJUÍ, chega neste ano a sua 35ª edição, que será realizada de 12 a 19 de outubro.

Após 33 edições anuais, presenciais e ininterruptas, se apresenta neste ano atípico de 2021, a exemplo do evento realizado ano passado, novamente em um formato diferenciado: o virtual, com transmissão pelo YouTube e pelas redes sociais, em um ambiente onde os visitantes poderão interagir participando ou assistindo as variadas apresentações e ações do projeto.

Este evento é um importante passo para a consolidação do título de Ijuí como a capital nacional das etnias e da FENADI enquanto patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, pois promove a integração entre a comunidade e os envolvidos no resgate do folclore étnico, proporcionando a ampliação do conhecimento sobre a colonização e a história da região, por meio de apresentações artísticas, palestras, exposições e gastronomia.

O repasse de recursos para a União das Etnias de Ijuí destinar-se-á à contrapartida deste Executivo no referido projeto cultural, em atenção à solicitação do governo estadual para tornar apta a participação da municipalidade na condição de co-promotor do evento, que será executado a partir da aprovação junto à Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul – LIC/RS.

Desta forma, visando garantir a continuidade do imprescindível apoio do poder público para a realização de tão relevante iniciativa, que a cada ano se fortalece e é reconhecida como marco cultural de nosso Município, além de referência para o Estado do Rio Grande do Sul e para o Brasil, é necessário que haja autorização legislativa para viabilizar a destinação de recursos financeiros ao nominado projeto cultural.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente contém os elementos necessários e indispensáveis à aprovação até proposição final de lei, oportunidade que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração.

 

 

 

ANDREI COSSETIN SCZMANSKI

Prefeito

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos para o projeto cultural denominado “FENADI VIRTUAL – 35ª EDIÇÃO – 2021”.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para o projeto cultural intitulado “FENADI VIRTUAL – 35ª EDIÇÃO – 2021”, cuja realização está prevista para ocorrer no período entre 12 e 19 de outubro de 2021, conforme Processo nº 00382/2021, em tramitação no âmbito do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura, através da Lei de Incentivo à Cultura – LIC/RS.

Art. 2º A participação do Poder Executivo Municipal como co-promotor do projeto cultural de que trata esta Lei será efetivada mediante repasse financeiro no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à União das Etnias de Ijuí – UETI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.635.128/0001-94.

  • 1º O repasse financeiro fica condicionado à aprovação do projeto cultural no âmbito do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura.

Art. 3º A aplicação dos recursos pela entidade beneficiada deverá observar a planilha constante do projeto cultural “FENADI Virtual – 35ª EDIÇÃO – 2021”, além das disposições desta Lei e das normas que disciplinam Pró-Cultura e a LIC/RS.

Art. 4º A prestação de contas demonstrará a regular aplicação dos recursos e será apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias contados do encerramento do evento, sem prejuízo do disposto na legislação pertinente, especialmente a Lei Estadual nº 13.490, de 21 de julho de 2010 – Lei de Incentivo à Cultura – LIC/RS, e o Decreto nº 47.618, de 2 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com o disposto nesta Lei implicarão na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.

Art. 5º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, previsto no orçamento em vigor e vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

Art. 6º A União das Etnias de Ijuí – UETI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.635.128/0001-94 e no Cadastro Estadual de Produtor Cultural – CEPC sob o nº 3614 fica identificada como produtora cultural do projeto referido no caput deste artigo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir do dia 12 de outubro de 2021.

 

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
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