Novo decreto: Transporte coletivo urbano pode transportar 90% da capacidade e intermunicipal 100% – NoroesteOnline.com

Novo decreto: Transporte coletivo urbano pode transportar 90% da capacidade e intermunicipal 100%

11 de agosto de 2021
Compartilhar

Com o novo decreto editado pelo governador Eduardo Leite, novas regras de enfrentamento ao Coronavírus passam a valer.

O governo do Rio Grande do Sul publicou, na segunda-feira (09), em edição extra do Diário Oficial do Estado, um decreto que altera protocolos estabelecidos no sistema de enfrentamento à pandemia de Covid-19 – o Sistema 3As de Monitoramento.

As mudanças, que dizem respeito a transporte, educação e academias, já estão em vigor. Todas as demais medidas e protocolos prosseguem iguais, e os planos regionais em vigor continuam valendo, sem necessidade de alteração pelos municípios.

Veja o que muda:

– Transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário): aumento de 60% para 90% da capacidade de  ocupação dos veículos.

– Transporte rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual): aumento da ocupação de 75% para 100% da capacidade dos veículos.

– Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas), formação de condutores de veículos e de ensino de esportes, dança e artes cênicas: alteração do distanciamento de 1,5 metro entre as classes para 1 metro entre as pessoas.

– Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares: alteração no Protocolo de Atividade Obrigatória para permitir a utilização de vestiários e espaços pré e pós- relacionados às atividades físicas.

As mudanças atendem a pedidos dos setores envolvidos e obtiveram o aval da equipe técnica do governo. Sobre as solicitações de alteração nos protocolos de eventos, o Gabinete de Crise decidiu seguir monitorando os indicadores de internações “para que as mudanças aconteçam no momento adequado”.

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
Copyrights 2018 ® - Todos os direitos reservados
Acessar o conteúdo