Durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Ijuí, os vereadores de oposição derrubaram o projeto do Poder Executivo de cedência do Parque de Exposições Wanderley Burmmann para a realização da Expofest. Foram oito votos contrários ao projeto e seis a favor. A reprovação aconteceu em função da cobrança do valor de estacionamento no parque.
Os vereadores de oposição mantiveram-se contrários a cobrança de R$ 20 de taxa de estacionamento. Os edis da situação defendem a cedência do parque e explicam que há mais vagas gratuitas do que pagas na área em torno do parque e lembram o acordo que foi realizado entre os guardadores de veículos, Ueti e Poder Executivo, na semana passada, com a presença de vereadores.
Votaram contra a cedência do Parque
1.Alexandre Lentz
2.Cleuton Rolin
3.Josias Pinheiro
4.Marildo Krombauer
5.Matheus Pompeo
6.Bruna Gubiani
7.Beto Nornha
8.César Busnello
Votaram a favor da cedência do Parque
1.Ricardo Adamy
2.Bira Erthal
3.Antônio Da Cruz
4.Darcisinho
5.ItamirLizotti
6.Rodrigo Noronha
Conforme nota da UETI, os lucros arrecadados com o estacionamento serão revertidos às entidades sociais e culturais de Ijuí.
25% serão utilizados para manutenção da infraestrutura e melhoria do estacionamento.
50% para 10 ou mais projetos de entidades de Ijuí
25% para 5 projetos dos Centro Culturais que integram a UETI
Confira o projeto de lei na íntegra
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal dar em
permissão de uso gratuito, por prazo determinado,
o bem imóvel Parque de Exposições Regional de
Feiras e Exposições Wanderlei Agostinho
Burmann para a União das Etnias de Ijuí – UETI, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em permissão de uso gratuito,
por prazo determinado, para a União das Etnias de Ijuí – UETI, situada na Rua Alagoas, nº 740, cidade
de Ijuí/RS, inscrita no CNPJ nº 01.635.128/0001-94, cidade de Ijuí/RS, pessoa jurídica de direito
privado e de cunho associativo, sem fins lucrativos, o imóvel, de propriedade do Município de Ijuí
denominado Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann.
Art. 2º A permissão de uso gratuito autorizada nesta Lei é pelo período de 1º de setembro
a 30 de outubro de 2023, correndo por conta da permissionária todas as despesas decorrentes do
consumo de água, telefone, energia elétrica e demais despesas porventura existentes durante o período
permitido.
Art. 3º Quaisquer benfeitorias ou melhoramentos que vierem a ser executados pela
permissionária, além da autorização prévia necessária do Poder Executivo Municipal, ao final do
prazo da permissão incorporar-se-ão definitivamente ao Patrimônio do Município de Ijuí, sem a
necessidade de qualquer ressarcimento pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O imóvel dado em permissão de uso gratuito, descrito no art. 1º desta Lei, fica
restrito exclusivamente à utilização nos serviços estatutários e regimentais da permissionária, visando
à realização da Exposição – Festa Internacional das Etnias -Ijuí/RS-Brasil, com a sigla “EXPOFEST
IJUÍ”, vedada destinação diversa da prevista nesta Lei.
Art. 5º A permissão de uso de que trata esta Lei será fiscalizada e acompanhada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou outro órgão que porventura venha a lhe
substituir.
Art. 6º Fica a cargo da Assessoria Jurídica do Município, após a sanção da Lei, elaborar o
respectivo Termo de Permissão de Uso Gratuito, conforme minuta em anexo, a ser celebrado entre o
Município de Ijuí e a União das Etnias de Ijuí – UETI.
Parágrafo único. O respectivo Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado, exceto
quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
setembro de 2023.