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Parte do comércio descumpre decreto e abre as portas em Ijuí

27 de fevereiro de 2021

Na manhã deste sábado parte do comércio não essencial abriu as portas, desrespeitando o decreto da bandeira preta válido em todo o estado.

O comércio não essencial não pode funcionar, está no decreto e deve ser cumprido, aqueles que desrespeitarem vão sofrer as punições previstas e em alguns casos podem até perder o alvará de funcionamento.

Veja o que não pode funcionar até dia 7 de março:

Conheça as regras das atividades da bandeira preta
O Decreto Estadual 55.771 deve ser acatados por todas as cidades do RS até o dia 07 de março.
DEVEM FECHAR (27 de fevereiro à pelo menos 07 de março):
• Academias, Centros de Treinamentos, Estúdios de Pilates e similares: Fechado e sem atendimento
• Aulas de idiomas, música, dança e similares: Ensino remoto
• Cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, podólogos e demais serviços de beleza: Fechado e sem atendimento
• Comércio de roupas, móveis, eletrônicos e itens não essenciais: Fechado e sem atendimento
• Comercio de veículos: Fechado e sem atendimento
• Esportes coletivos (dois ou mais participantes): Fechado e sem atendimento
• Estúdios fotográficos: Fechado e sem atendimento
• Eventos em geral: Fechado e sem atendimento
• Livrarias e Bibliotecas: Fechado e sem atendimento
• Missas e Serviços Religiosos: Somente recursos audiovisuais
• Parques de aventura, turísticos, temáticos, enoturismo e similares: Fechado e sem atendimento
• Pet shop: Fechado e sem atendimento
• Praças e locais públicos: Sem permanência, somente exercícios físicos
• Salões comunitários: Fechado e sem atendimento
• Serviços de engenharia, arquitetura, imobiliárias, administrativos, agências de turismo: Somente tele atendimento
? ABERTO COM RESTRIÇÕES (27 de fevereiro à 07 de março):
• Advocacia e contabilidade: Presencial restrito, atendimento individualizado ou tele atendimento
• Assistência veterinária: Presencial restrito ou tele atendimento
• Bancos, lotéricas e similares: Presencial restrito, atendimento individualizado ou tele atendimento
• Comércio agropecuário: Presencial restrito e tele entrega
• Comércio de combustível: Presencial restrito, vedada aglomeração e consumo de bebidas e alimentos no entorno.
• Comércio de materiais de construção: Presencial restrito e tela entrega
• Consultórios de atenção e assistência à saúde (médicos, dentista, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas): Presencial restrito, atendimento individualizado ou tele atendimento
• Farmácia: Presencial restrito e tela entrega
• Laboratório: Presencial restrito, atendimento individualizado.
• Manutenção e reparo de veículos: Somente trabalhadores e pega e leva dos veículos
• Mercados e similares: Presencial restrito (1 pessoa para cada 8 m² de área útil) e tela entrega.
• Restaurante, lancherias, bares e similares: Somente tele entrega e pega e leva, sem atendimento interno, proibido autosserviço (buffet)
• Serviço postal: Presencial restrito
⏰ Os serviços que tem sua abertura autorizada com restrições devem seguir a regra de funcionamento somente das 05h às 20h.

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