Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente Michel Temer e de seu amigo João Baptista Lima, conhecido como Coronel Lima. O primeiro a votar foi o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro. Para ele, as prisões de Temer e Lima, determinadas na semana passada pela segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, são ilegais e não há justificativas para mantê-los presos antes da sentença do processo.
“Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para a empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a Presidência da República no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo”, disse o ministro.
Na sequência, a ministra Laurita Vaz também votou pela soltura dos investigados. Ela afirmou que, apesar do altíssimo grau de reprovabilidade dos fatos investigados, é preciso verificar a necessidade da prisão cautelar, que não pode ser uma antecipação de pena. Laurita Vaz determinou, assim como o relator, que, mesmo soltos, ambos não podem mudar de endereço ou se comunicar entre si, devendo ainda entregar seus passaportes.
“O Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta. Entretanto, essa luta não pode virar caça às bruxas, com tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios”, disse Laurita. “É dever do poder Judiciário garantir em todos os casos e para todos os acusados o devido processo legal. Todos os cidadãos, sem exceção, sem privilégio, tem a favor de si a presunção de inocência. Responder o processo em liberdade é a regra, a exceção é a prisão preventiva”, frisou a ministra.
Rogério Schietti foi o terceiro ministro a votar e acompanhou o relator. Segundo ele, o ex-presidente está afastado das funções públicas e não tem mais facilidade para interferir em estatais. Ele sugeriu acrescentar a obrigação de comparecer em juízo e proibição de ocupar cargos públicos ou partidários e de participar de operações financeiras com as empresas citadas nas denúncias.
“Quando se trata de prisão não há que se falar em mera conveniência, mas em efetiva necessidade”, observou Schietti. Schietti destacou que Temer está “afastado de suas funções públicas, não possui portanto as mesmas facilidades para eventualmente interferir na contratação de estatais ou desvio de verbas federais, como poderia ter em outros tempos”. “Não há notícia de tentativa de fuga. Demonstrou, além disso, ao longo das investigações e mesmo após a decretação de sua prisão respeito às instituições, não interferiu nas investigações”, destacou Schietti.
Schietti, no entanto, votou para que mais medidas cautelares sejam impostas a Temer, como a proibição de ocupar funções públicas ou político-partidárias. Esses vetos não estão previstos no voto do relator.
O presidente do órgão julgador, ministro Nefi Cordeiro, votou no mesmo sentido. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido e não participou do julgamento.
O ex-presidente e seu amigo são investigados na Operação Descontaminação, da Polícia Federal, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3.