O Poder Executivo editou nesta terça-feira, 16, o novo Decreto Municipal nº 7.107, que recepciona o Decreto Estadual nº 55.310, de 14 de junho de 2020, com novas medidas preventivas a Covid-19.De acordo com o secretário de Governo, Telmo Alves, entre as principais alterações do decreto estão:
- Restaurantes e congêneres poderão manter seu funcionamento regular no período compreendido das 7h às 23h, observadas as disposições de higiene e distanciamento social;
- As lancherias somente poderão funcionar em sistema de tele-entrega, pague e leve ou drive-thru;
- Fica proibida a abertura dos postos de combustível e suas respectivas lojas de conveniência: I – entre os dias 16 de junho e 19 de junho de 2020, das 19h às 24h do dia seguinte; II – no dia 20 de junho, das 17h às 4h do dia seguinte; e III – no dia 21 de junho de 2020, das 15h às 24h do dia seguinte;
- Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, não essenciais, devidamente autorizados a funcionar, somente poderão atender um cliente por funcionário, respeitando os limites fixados nos protocolos de ocupação e operação;
- Fica permitido o funcionamento das instalações dos clubes esportivos exclusivamente para o condicionamento físico dos respectivos atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os mesmos, sendo vedado, em qualquer caso, contato físico ou aglomerações.
Confira o decreto completo aqui.