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Prefeitura de Joia contesta cortes adicionais de insalubridade

9 de agosto de 2018

A Administração Municipal de Jóia foi surpreendida com o pedido do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que após uma auditoria, entendeu que a forma como o cálculo do adicional de insalubridade realizado pela prefeitura não está correta. O TCE enviou para o prefeito uma recomendação para que o adicional de insalubridade fosse imediatamente pago sobre o vencimento básico do cargo e/ou que o prefeito se manifestasse sobre o assunto o mais rápido possível, sob pena de responsabilização.

Ainda segundo a auditoria, o município deveria deixar de pagar um valor anual de R$95.472,96 passando então a pagar o adicional de insalubridade apenas sobre o menor vencimento do cargo.

Após consultar a equipe técnica e jurídica da prefeitura, e constatar que o adicional de insalubridade esta sendo calculado da mesma forma que já vinha sendo em administrações anteriores. E ainda, entendendo que, a progressão, na categoria funcional, que se dá mediante promoção por antiguidade ou por merecimento, de uma classe para outra é alteração de cargo, com remuneração distinta, que se constitui no vencimento básico que serve de base para a incidência do adicional de insalubridade, o Prefeito Adriano Marangon decidiu entrar com recurso contra a recomendação do TCE.

Por tanto, por enquanto não haverá mudança na maneira de calcular o adicional de insalubridade.

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