Com o anúncio feito hoje (20) pela Secretaria Estadual da Fazenda sobre a antecipação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), inicia-se o processo de licenciamento 2024. Já estão disponíveis para pagamento todos os itens que compõem o licenciamento anual: imposto, taxa e multas vencidas. Este ano, o seguro DPVAT novamente é zero. Todas as obrigações podem ser quitadas informando a placa e o Renavam na rede bancária (Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Lotéricas da Caixa, Sicredi e Sicoob), ou por geração de código para pagamento por pix.
Mesmo que a possibilidade de quitação antecipada já esteja disponível, o DetranRS alerta que o novo documento de licenciamento do veículo (CRLV) só será atualizado após a virada do ano, em janeiro de 2024.
O calendário de licenciamento anual do DetranRS não coincide com o calendário do IPVA (definido pela Sefaz). O IPVA vence em abril para todos os veículos, mas as datas máximas para quitação dos outros débitos variam conforme o dígito final da placa. O prazo de licenciamento se estende até 30/06/2024 para finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5; e até 31/07/2024 para finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0.
Confira as informações sobre a antecipação do IPVA 2024 divulgadas pela Secretaria Estadual da Fazenda:
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, sendo o vencimento das parcelas o último dia útil de cada mês. O contribuinte que quitar o tributo até 28 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da UPF/RS – que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,53% -, gerando uma redução potencial de 10,53%.
As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. No IPVA 2024, a soma dos benefícios bateu recorde, chegando a R$ 286 milhões.
O Bom Motorista (condutores sem multas) terá descontos para quase metade da frota tributável (42%), com um total de 1,6 milhão de veículos com esse benefício.
Já o Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha que incluem CPF nos cupons de compras), novamente, apresentou a maior variação no período, batendo novo recorde. Nessa modalidade, o Estado está concedendo R$ 64 milhões em deduções no IPVA 2024, um aumento de 25% em relação a 2023, quando já houve uma ampliação no desconto em 85% comparado a 2022. Um total de 31% da frota tributável terá desconto do Bom Cidadão.
Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 28,06% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.
Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2024 é a quitação com desconto em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 29 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 28 de março, o desconto é de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado nas notas fiscais). Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).
Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
A medida, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo pix precisam gerar todo mês um novo código para o pagamento.
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2023 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2021 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2022 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 31% da frota tributável terá direito ao benefício.
Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu imposto até a data de vencimento da placa, que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual. O vencimento em 2024 segue a seguinte ordem:
Basta informar o código Renavam e a placa do veículo nos bancos conveniados ou gerar o código para pix. Consulte valores na Central de Serviços do DetranRS ou no site https://ipva.rs.gov.br/. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito vencidas.
Na rede bancária conveniada:
Para utilizar dessa facilidade, basta acessar a Central de Serviços do DetranRS, o site ipva.rs.gov.br ou o aplicativo do IPVA/RS e gerar o código de pagamento. No caso de parcelamento deverá ser gerado um a cada mês.
A opção por pix está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.
Fique atento para endereços falsos e golpes na internet. Acesse apenas o domínio oficial da Receita Estadual: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. Lembrando que o governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA e que os sites verdadeiros do governo e da geração do código para pagamentos por pix estão no domínio rs.gov.br.
E principalmente, antes de efetuar o pagamento, verifique se as informações do destinatário estão corretas. O Beneficiário do pix do pagamento do IPVA será sempre:
Quem paga IPVA? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2005, exceto os isentos em lei.
Alíquotas do IPVA no RS:
Frota total do Estado 2023: 7.587.889
Frota pagante de IPVA: 52,8%
Frota isenta de IPVA: 47,2%
Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências.
Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play. No site do DetranRS também é possível consultar os débitos e realizar geração do código para pagamento através do pix.
Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA’s. Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual.
A Receita Estadual e o DetranRS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do DetranRS, se cadastrar na Central de Serviços e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.
Informações: Ascom Sefaz/Receita Estadual