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Publicado decreto que autoriza concessão de benefícios fiscais por meio da LIC RS

21 de setembro de 2019

Foi publicado no Diário oficial do Estado (DOE) o Decreto  54.801, que modifica o regulamento ICMS para concessão dos benefícios fiscais previstos na Lei Nº 13.490/2010, conforme Atos Declaratórios Confaz nº 6/19 e 7/19 publicados no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019 e 26 de julho de 2019.

O novo prazo para fruição dos benefícios fiscais pelas empresas patrocinadoras vai até 31 de dezembro de 2019. Em julho deste ano, após mobilização do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Cultura (Sedac) e da Secretaria da Fazenda, foi possível conquistar a aprovação do convênio ICMS 77/19, que autoriza o funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC). A pauta foi aprovada durante a 173ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, em Brasília.

A aprovação do convênio constitui um grande avanço, pois garante segurança jurídica para a operação do Pró-cultura RS, conforme determina a Constituição Federal. A vigência do convênio se estende até dezembro de 2019. O desafio a partir de agora passa a ser buscar a prorrogação deste prazo nas próximas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O valor previsto para investimento por meio da LIC em 2019 é de R$ 35 milhões.

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