A Receita Estadual está lançando um novo Programa de Autorregularização para sanar divergências e inconsistências que acarretam pagamento a menor de imposto. A ação de fiscalização preventiva é voltada a contribuintes que apresentaram divergências nos valores de ICMS resultantes da partilha prevista na Emenda Constitucional nº 87/2015, que estabeleceu uma regra transitória para as operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS em outras Unidades da Federação. Segundo a norma, entre 2016 e 2018 o imposto a ser pago deveria ser partilhado entre o Estado do remetente e o Estado do destinatário.
A partir da análise das operações documentadas, foram identificadas divergências dos valores destacados nas Notas Fiscais Eletrônicas e nos valores declarados pelos contribuintes em GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), relativos à apuração do ICMS devido pela diferença entre a alíquota interna do RS e a alíquota interestadual de contribuintes remetentes situados no RS.
Por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza a regularização das pendências até 31 de julho de 2019, mediante o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal repressiva, com imposição da multa correspondente. O montante de ICMS não recolhido nas operações relacionadas na primeira fase do Programa é estimado em R$ 7,9 milhões. As operações ocorreram entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018.