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Santo Ângelo sanciona lei sobre presença de doulas durante parto e pós parto

1 de outubro de 2022

A assinatura que sancionou a Lei ocorreu na tarde desta sexta-feira (30) no Gabinete do Prefeito.

O prefeito Jacques Barbosa sancionou a Lei nº 4.548, de 27 de setembro de 2022, de autoria do vereador Marcos André de Almeida, que dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato e estabelece outras providências.

Aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo Chefe do Executivo, a Lei estabelece que os estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada do município de Santo Ângelo cumpram a mesma, permitindo a presença de doulas em suas maternidades, durante todo o período de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados.

Neste âmbito, ficam as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do município de Santo Ângelo obrigados a permitir a presença de doulas, que são as acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.

Texto: Rodrigo Bergsleithner

Fotos: Fernando Gomes

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