O chapa “Acredite, Ijuí pode mais!”, pediu a impugnação da candidatura a prefeito de Fioravante Batista Ballin, que concorre pelo PDT na chapa “Juntos pra cuidar de nossa gente” (PDT / PT / PSB / PSD / PSDB / PC do B / PTB / CIDADANIA).
O pedido de impugnação se dá sobre a alegação de que “Nenhum cidadão pode ser candidato a Prefeito de um Município que o executa por Dívida Ativa, a qual foi gerada por irregularidades que ele mesmo deu causa enquanto Prefeito. O candidato Impugnado sofre execução do Município de Ijuí, na ordem de R$ 1 milhão de reais, conforme ação de execução nº 016/1.16.0003394-4, ajuizada perante a 2ª Vara Cível da Comarca desta cidade”, conforme consta no processo enviado ao Tribunal Superior Eleitoral.
Nos documentos encaminhados ao TSE, os advogados apresentam denúncia de que Ballin estaria inelegível justamente por questões inerentes as contas públicas de quando foi prefeito de Ijuí. Por fim, o pedido de impugnação tem a alegação final como: “a Coligação Impugnante requer seja recebida a presente Impugnação à Candidatura de FIORAVANTE BATISTA BALLIN (Número 12) pelo Partido PDT, por conta das provas anexas indicarem que ele é inelegível por razão das irregularidades insanáveis, configuradas atos dolosos de improbidade administrativa, em status de irrecorríveis, constantes dos apontamentos no Parecer Prévio do TCE/RS e Julgamento da Câmara de Vereadores nas Contas Públicas Exercício 2009, Município de Ijuí/RS, devendo, assim, ser
declarado por esse r. Juízo eleitoral como inelegível, e, por consequência ter seu registro de candidatura indeferido”.
Para ter mais detalhes sobre o processo acesse:
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600339-46.2020.6.21.0023