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Voto em branco e voto nulo: entenda a diferença e o que eles significam

1 de maio de 2022

O voto em branco e o voto nulo são opções para as pessoas que não querem escolher nenhum candidato.

Entenda a diferença entre esses votos no sistema brasileiro e o seu impacto eleitoral na prática.

Votos válidos x Votos inválidos

Os votos em branco e os votos nulos são considerados inválidos na contagem eleitoral. Embora os cidadãos tenham o direito de escolhê-los nas urnas, eles não entram na conta final que decide os representantes eleitos.

Caso fossem considerados, esses votos representariam 9,57% do eleitorado. Os 55,13% que escolheram o atual presidente, portanto, dizem respeito à quantia válida – ou seja, pouco mais de 90% do total de pessoas que foram às urnas.

Exceto pelas duas opções disponíveis para quem não opta por nenhum candidato, todos os votos dados na urna eletrônica são válidos e, portanto, contabilizados na definição do pleito. Ao ouvir que um candidato “conquistou XX% dos votos válidos”, é esse universo de eleitores que está sendo considerado.

A influência indireta no primeiro turno

Nas definições para os governos estaduais e presidência da República, porém, os votos em branco e os votos nulos podem interferir, de forma indireta, no primeiro turno, pois eles ajudam a definir a quantidade absoluta de eleitores que um candidato precisa para vencer a eleição.

Para se eleger em primeiro turno, um candidato ao Executivo precisa da maioria (50% + 1) dos votos válidos – ou, em outras palavras, ele necessita de mais votos que todos os outros candidatos somados. Portanto, quanto maior o número de votos em branco ou nulos, assim como as abstenções, menor a quantidade de eleitores que esse candidato precisa para se eleger sem a necessidade do segundo turno.

No caso das eleições parlamentares, a redução da amostragem válida diminui também a quantidade de votos da qual os representantes dependem para se eleger.

Votar nulo x Votar em branco

Para anular o voto, o eleitor deve digitar, na urna eletrônica, um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido político registrado. Uma vez confirmado, o voto não é direcionado a nenhum candidato, sigla ou coligação e, portanto, não interfere no resultado do pleito, conforme definido na Constituição de 1988.

Os votos nulos também não têm o poder de invalidar uma disputa, conforme esclarece Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP: “Não tem aquela história de que mais de 50% de votos nulos anulariam uma eleição. Eles são inválidos e considerados desperdiçados.”

Os votos em branco, por sua vez, possuíam outro peso nos primeiros anos desde a redemocratização. Embora não fossem relevantes nas eleições majoritárias, eles tinham peso para o cálculo de quociente das eleições proporcionais. Eles interferiam, portanto, nas eleições de deputados e vereadores pelo Brasil.

Fonte: O Sul

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