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Yeda Crusius – PSDB é condenada por improbidade administrativa

8 de junho de 2019
Ex-governadora do mesmo partido do Eduardo Leite, atual governador, além de ser condenado teve direitos políticos suspensos
A ex-governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, foi condenada por improbidade administrativa e perderá seus direitos políticos pelos próximos cinco anos. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) diz respeito à Operação Rodin. Na sentença, Yeda também foi condenada a ressarcir o dano causado aos cofres públicos com o desvio de verbas de um contrato realizado para realização de exames de retirada da Carteira nacional de Habilitação (CNH), em Santa Maria..
A decisão ainda prevê perda da função/aposentadoria pública (caso ocupada à época do trânsito em julgado da sentença) e pagamento de multa civil, no valor correspondente a 2% do valor total e atualizado do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público, também por cinco anos.

Operação Rodin
A condenação da ex-governadora, conforme divulgação do MPF, foi em função do contrato nº 09/2007, celebrado entre o Detran/RS e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae). O entendimento do Ministério Público é de que houve desvio de verba em contratos para a realização de exames teóricos e práticos para expedição da Carteira Nacional de Habilitação, firmados entre o DETRAN-RS.

A Operação Rodin também envolve investigações sobre contratos com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec), assim como a Fundae, vinculada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Improbidade administrativa

O agente público que comete ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública, durante o exercício da função, pode ser acusado de improbidade administrativa.

Nesta condenação contra Yeda Crusius, o crime foi caracterizado por cinco pontos:

Primeiro
“Ciência de todo o engodo fraudulento, desde os primeiros meses de sua gestão, quando ainda vigente o Contrato DETRAN/FATEC nº 70/2003 e já abundantes as suspeitas de utilização do DETRAN/RS para fins escusos, como financiamento político-partidário e desvios e pagamento de propina, quer pelo notório conhecimento partilhado a respeito entre os principais atores do Governo, quer pelos alertas que lhe foram endereçados ao longo do processo de migração de fundações e celebração do Contrato DETRAN/FUNDAE nº 09/2007”.
Segundo
“Aquiescência com o esquema ilícito já orquestrado, omitindo-se de adotar providências para investigar e punir as várias denúncias que chegaram até o seu conhecimento acerca do direcionamento e das fraudes licitatórias envolvendo as contratações das fundações de apoio da UFSM pelo DETRAN/RS, do superfaturamento dos serviços contratados, do locupletamento indevido de diversas empresas privadas denominadas “sistemistas” e da sarjadura dos cofres públicos para distribuição de propinas a agentes também públicos”.
Terceiro
“Concorrência para a manutenção das fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, inclusive por ocasião da formalização do Contrato DETRAN/FUNDAE nº 09/2007, em meados de abril/2007, utilizando ativamente a máquina estatal, que estava sob seu comando máximo, para abafar as gravíssimas ilicitudes, mediante movimentos estratégicos direcionados ao alcance de tal desiderato”.
Quarto
“O locupletamento ilícito próprio, a partir dos desvios de recursos dos Contratos DETRAN/FATEC nº 070/2003 e DETRAN/FUNDAE nº 09/2007, que lhe eram repassados em parcelas mensais, empregadas inclusive no pagamento de uma casa na Rua Araruama, Bairro Vila Jardim/Chácara das Pedras, em Porto Alegre/RS, matriculada sob o nº 116.715, junto à 4ª Zona do Registro Imobiliário daquela cidade, comprada em dezembro/2006, por um preço incompatível com o acervo patrimonial até então havido e os rendimentos mensalmente percebidos por Yeda”.

Quinto

“Participação em articulações nos bastidores da CPI do DETRAN/RS, para escamotear sua responsabilidade e a de terceiros pelos ilícitos descortinados na fase ostensiva da Operação Rodin, juntamente com outros agentes e interlocutores políticos, que se valeram dos mais diversos artifícios (lobbies, ameaças, extorsões), desde a instauração da aludida Comissão, em fevereiro/2008, para embaraçar o avanço dos trabalhos investigativos na Assembleia Legislativa”.

Fonte: O Sul

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