Busnello denuncia os supersalários pagos na Câmara de Vereadores - NoroesteOnline.comNoroesteOnline.com ">

Busnello denuncia os supersalários pagos na Câmara de Vereadores

9 de outubro de 2018

A sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Ijuí voltou a ser marcada por polêmicas. O vereador César Busnello (PSB), fez o uso da tribuna para delatar os supersalários pagos aos funcionários efetivos da Casa.  Conforme o parlamentar, os ordenados pagos em julho deste ano, chegam ao total de R$ 322 mil por mês e cerca de R$ 4 milhões por ano, sendo que os dois mais altos salários são de R$ 70 mil e de R$ 63 mil cada um, aproximadamente.

Busnello salienta que os vencimentos não constam de modo integral no Portal da Transparência, mas aparece apenas o valor básico pago aos servidores efetivos da Câmara de Vereadores. “Já foi motivo de requerimento e de solicitação no início do meu mandato, em 2008, que aqui tem a suspeita de “caixa preta”. Uma violação do princípio da transparência”, disse ele.

Segundo ele, no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, é estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundamental não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do prefeito.

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Busnello destaca que o subsídio do prefeito de Ijuí está fixado atualmente no valor de R$ 21.266,35, ou seja, nenhum servidor poderia receber mais que esse valor. Porém, em 2016, os vereadores aprovaram a lei municipal 6.356, que dispõe o subsídio mensal do Ministro STF como o limite máximo do teto no âmbito da administração pública.

II – A remuneração e o subsidio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos membros de qualquer dos Poderes do Município, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebida cumulativamente ou não, incluída as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos membros da Suprema Corte, conforme e nos termos do inciso II, do artigo 2º, da Lei 13.091/2015, o valor monetário é a posição do subsídio mensal do Ministro STF será o limite máximo do teto no âmbito da administração pública.

O parlamentar também salientou que estará protocolando um projeto de lei que revoga essa lei e seus incisos, pois acredita ser moralmente incorreto. “O que mais me impressiona é o pessoal aqui falando de Brasília”, concluiu Busnello.

EAD Unijuí 2023 | Conectando Futuros

2 de março de 2023
Copyrights 2018 ® - Todos os direitos reservados