Caso Maria Eduarda: Juíza sentencia réu a 37 anos de prisão – NoroesteOnline.com

Caso Maria Eduarda: Juíza sentencia réu a 37 anos de prisão

17 de novembro de 2021
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Júri demorou mais de 10 horas e teve ampla repercussão no Estado

Aconteceu nesta quarta-feira, 17, no Fórum de Catuípe, o júri do casa Maria Eduarda Zambon, 15 anos na época, que foi morta no interior do município de Catuípe em 29 de março de 2019. O Ministério Público sustentou acusação contra o réu Pedro Alberto Zimmermann, 54 anos, alegando que o mesmo cometeu os crimes de homicídio, estupro e ocultação de cadáver.

Em depoimento o réu alegou que não cometeu o crime, que ela passou mal após os dois terem empreendido fugo de um suposto motociclista, sendo que ele teria tentado socorrer a garota e que após ver a menina morta, teria se desesperado e tentou cometer suicídio perfurando o próprio pescoço com uma faca. O MP, representado pelo Caio Isola de Aro, apresentou as provas baseadas em levantamentos da perícia e laudos policiais os quais estão nos autos do processo que comprovariam a culpa do réu nos crimes ao qual foi acusado.

Na defesa do réu atuou o advogado Clóvis Willms, que sustentou a defesa sobre o discurso do réu.

O júri popular entendeu que o réu foi culpado pelo crimes.

Com isso, a juíza Rosmeri Oesterreich Kruger condenou Pedro Zimmermann pelo crime de homicídio 5 vezes qualificado. O réu foi condenado também por estupro.

Penas fixadas pela juíza:

Homicídio qualificado: 14 anos de reclusão

Penas qualificadoras agravantes da pena (motivo torpe – emprego de meio cruel (asfixia mecânica) – mediante recurso que dificultou a defesa da vítima – com violência contra mulher): 8 anos de reclusão

Pena definitiva fixada em 22 anos de reclusão para a pena de homicídio qualificado.

Pena referente ao estupro: 13 anos e seis meses de reclusão com agravante

Pena referente a ocultação do cadáver: 1 anos e 6 meses

Pena total de reclusão:
Homicídio qualificado 5 vezes, estupro e ocultação do cadáver de 37 anos de reclusão, descontando-se o período de prisão provisória até então já cumprida pelo réu.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Não foi concedido ao réu o direito de apelação em liberdade. Ele deverá cumprir a Pena na Penitenciária Modulada de Ijuí.

Ao final do júri, em entrevista a Rádio Águas Claras, a juíza doutora Rosmeri Krüger confirmou que o réu teve a pena de 37 anos pois os agravantes foram acolhidos em sua totalidade. Já o doutor Caio, representante do MP analisou que o resultado do júri foi dentro do esperado. “O MP tem compromisso com a verdade, buscar o que tinha no processo com uma condenação justa”, explicou, mas retificou que esperava uma pena ainda maior.

A rádio Águas Claras de Catuípe realizou a transmissão ao vivo pela internet de todo o júri, em parceria com a Ijuí TV Shop.

Foto: Rádio Águas Claras de Catuípe/RS – Leandro Benetti

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
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