Considerando a denúncia recebida na data de 11 de fevereiro de 2019 pelo Conselho Municipal de Saúde de Ijuí acerca da situação ocorrida com Isabelly da Silva Pio, relatada no documento;
Considerando os incisos XVII e XVIII, da Quinta Diretriz, da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
Considerando a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ijuí realizada em 14 de fevereiro do corrente ano, às 8h, junto ao Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Ijuí/RS, para tratar exclusivamente sobre tal demanda;
O Conselho Municipal de Saúde INFORMA que:
1. Na reunião realizada não ocorreu qualquer análise às condutas técnicas tomadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde, não sendo de sua competência;
2. A Secretaria Municipal de Saúde, na reunião acima citada, informou que houve encaminhamento de providências cabíveis para a averiguação dos fatos narrados na denúncia;
3. Cabe ao Conselho Municipal de Saúde o acompanhamento, verificação e fiscalização das políticas públicas de saúde, para melhoria contínua do atendimento no Sistema Único de Saúde – SUS;
4. Oficiará ao Ministério Público sobre a denúncia recebida, para que sejam encaminhados os procedimento legais.