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Corregedor-geral da Justiça Eleitoral instaura ações da Coligação Brasil Soberano e do PDT

22 de outubro de 2018

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, instaurou mais duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) dessa vez propostas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB). As demandas foram propostas com base em matéria divulgada na Folha de S. Paulo na última quinta-feira (18), que aponta que o candidato do PSL estaria se beneficiando diretamente de empresas de disparo de mensagens em massa via WhatsApp, contratadas por empresários que  o apoiam.

Na última sexta-feira (19), o ministro havia dado andamento a outra ação (Aije nº 0601771-28), também baseada em fatos apontados na reportagem do jornal, apresentada pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), do candidato Fernando Haddad.

Em uma das Aijes instauradas neste domingo (21), a Coligação Brasil Soberano, que apoiou a candidatura de Ciro Gomes à Presidência da República, pede que Bolsonaro seja declarado inelegível para estas eleições e pelos próximos oitos anos, com a declaração de nulidade de seus votos e convocação de novo pleito.

Entre outros argumentos, a coligação afirma que todos os candidatos que disputaram a eleição para presidente da República no primeiro turno foram prejudicados, “já que o aporte financeiro das pessoas jurídicas trouxe um flagrante desequilíbrio entre a paridade das armas dos concorrentes”. Nesse sentido, pediu liminar para que Bolsonaro, o empresário Luciano Hang e todas as empresas de impulsionamento de mensagens citadas na reportagem fossem proibidos de praticar qualquer ato de divulgação de mensagens pelo WhatsApp ou qualquer outra rede social. A liminar foi negada pelo corregedor.

Em sua decisão, o ministro Mussi observa que a matéria tratada na Aije é semelhante à veiculada pela Coligação O Povo Feliz de Novo, sendo ambas fundamentadas em matéria jornalística, e que a concessão da tutela pleiteada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “Apesar da previsão legal de concessão de liminares antes mesmo da oitiva da parte contrária, postergando-se o contraditório, essa medida deve ser acompanhada de muita cautela no caso concreto e concedida em caráter excepcional, de forma a prestigiar as garantias constitucionais. Na mesma linha de fundamentação, à vista da identidade das circunstâncias, há de se dar igual encaminhamento à postulação ora formulada”, afirmou Mussi.

Segundo Mussi, o pedido de suspensão de uso de WhatsApp e redes sociais pelo candidato e empresários tem caráter genérico, “haja vista a amplitude dos termos da postulação e a circunstância de estar toda a argumentação desenvolvida pela representante assentada em matérias jornalísticas, cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará”.

O corregedor determinou a notificação dos representados para apresentarem defesa em cinco dias, a exemplo do que fez na sexta-feira, ao dar andamento à ação da coligação que apoia Haddad. Nesse processo, Mussi também rejeitou diversos os pedidos cautelares, como, por exemplo, a quebra de sigilo telefônico e a apreensão de documentos de empresários citados na matéria.

Ilegitimidade das partes

Em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela Coligação Brasil Soberano, com pedido de medida cautelar contra Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão, a coligação que os apoia, bem como os empresários citados na matéria da Folha de S. Paulo e o WhatsApp, o ministro Jorge Mussi decidiu que o processo foi apresentado contra partes ilegítimas para figurar no polo passivo da investigação judicial eleitoral, uma vez que as sanções de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma não podem ser cominadas a pessoas jurídicas.

Novamente, Mussi indeferiu as postulações cautelares porque, segundo ele, toda a argumentação está lastreada em matéria jornalística que não possui aptidão para demonstrar a tese em que se baseiam os pedidos. O relator registrou ainda que apreciará, no momento processual oportuno, o pedido de oitiva dos empresários representados e também a apresentação da cópia das prestações de contas do candidato Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão, referente às eleições de 2018.

Fonte: TRE

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