A estiagem que vem se abatendo sobre o sul do país tem causado grandes preocupações aos produtores rurais. A Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS) divulgou perdas de quase 60% no milho sequeiro e aponta perdas de 24% até agora na soja.
Neste cenário de perdas na produção, o produtor rural se vê atormentado pelas dívidas, principalmente relacionadas ao próprio custeio da sua lavoura, junto às instituições financeiras.
O advogado agrarista Francisco Torma, que atende produtores rurais em situação de endividamento, explica que, em relação ao crédito rural tomado pelo produtor junto aos bancos, o agricultor pode prorrogar o vencimento da sua dívida.
“Neste cenário de estiagem e consequente perda parcial ou total da produção, o produtor pode buscar a prorrogação do vencimento dos seus contratos relacionados ao crédito rural, mas é fundamental que se documente a ocorrência das perdas e se faça a notificação do banco antes do vencimento da cédula”.
O advogado explica que o produtor possui o direito de prorrogar suas dívidas por conta do Manual do Crédito Rural, documento que compila as regras deste sistema de financiamento. Entretanto, o produtor deve cumprir com os requisitos para obter a prorrogação, como a demonstração das perdas na lavoura e a sua capacidade de pagamento da dívida em prazo maior.
“Antes do vencimento da obrigação, é fundamental fazer os laudos agronômicos apontando as perdas, junto com fotos, vídeos, notícias de jornais e internet que retratem a situação calamitosa que está acontecendo”, explica o advogado.
Com a documentação completa, o produtor deve requerer ao banco a prorrogação antes do vencimento da dívida. Caso não seja atendido, o agricultor pode buscar o Judiciário para obter a prorrogação.
Já em relação às dívidas contraídas junto aos fornecedores particulares, o direito a prorrogação deixa de existir. “Dívidas particulares, normalmente instrumentalizadas por CPR, não tem o mesmo direito que o crédito rural tem. Nesses casos é importante a negociação diretamente com esses credores, fazendo constar tudo o que foi resolvido em documento escrito”, afirmou o advogado.