Após manifestação do governador do estado, Eduardo Leite, nas suas considerações sobre a pandemia a equipe da prefeitura composta por membros da Secretaria Municipal da Saúde, Governo, Educação, Assessoria Jurídica e prefeito Valdir Heck reuniram-se na tarde desta quinta-feira, 30, para decidir sobre a vigência do atual decreto, com somente uma alteração, sendo essa: “ fica vedado o ingresso de crianças até 12 anos em estabelecimentos comerciais”. Validade das medidas até o dia 10 de maio para coincidir com o Decreto Estadual.
Porém, como Ijuí está sediando um caso confirmado de coronavírus e outro em análise a equipe resolveu encampar a idéia de blindar ainda mais o município de eventuais visitantes com sintomas gripais. É verdade que os dois casos não foram contraídos em Ijuí e sim originários de outros estados, mas diante desse quadro será mantida a vigilância junto à estação rodoviária onde uma equipe continuará avaliando a chegada de pessoas de outras localidades.
Essa vigilância será ampliada na segunda-feira, 04 de abril, com a instalação de mais cinco postos de vigilância, uma equipe irá atuar no acesso da ERS 155 e mediações da escola do SENAI, terceira equipe no entroncamento da Coronel Dico com a BR 285, outra na David José Martins e mediações da loja Havan e a quinta na RS 342 trevo de acesso a Unijuí.
O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
Considerando o Decreto Executivo Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul e suas alterações;
Considerando o Decreto do Congresso Nacional nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de calamidade pública nacional;
Considerando o Decreto Executivo Municipal nº 6.987, de 25 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no território do município de Ijuí/RS;
Considerando o Decreto Executivo Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020 que reitera declaração de calamidade em todo o território do Rio Grande do Sul e dispõe sobre medidas de prevenção;
Considerando o Decreto Executivo Estadual nº 55.184, de 15 de abril de 2020, que reitera declaração de calamidade em todo o território do Rio Grande do Sul e da outras providências;
Considerando a Portaria da Secretaria Estadual de Saúde nº 270, de 16 de abril de 2020;
Considerando a Portaria da Secretaria Estadual de Saúde nº 270, de 16 de abril de 2020;
Considerando o iminente término dos prazos previstos no Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, e no Decreto Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020, e a necessidade de continuidade das medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Ijuí, em consonância com o indicativo de manutenção de tais medidas em âmbito estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 22-A e o parágrafo único ao Decreto nº 7.013, de 1º de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 22-A. Fica vedado o ingresso de crianças em estabelecimentos comerciais.
Parágrafo único. Considera-se criança, para os efeitos deste Decreto, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 41 do Decreto nº 7.013, de 1º de abril de 2020, que passa viger com a seguinte redação o prazo:
“Art. 41. As medidas estabelecidas neste Decreto vigorarão até o dia 31 de maio de 2020, exceto o fechamento dos estabelecimentos comerciais de que trata o art. 8º deste Decreto, que vigorará até o dia 10 de maio de 2020.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 30 de abril de 2020.
VALDIR HECK
Prefeito
Registre-se e Publique-se.
TELMO ELEMAR RAMOS ALVES
Secretário de Governo