Art.1o Será considerado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Ijuí o dia quinze (15) e dezesseis (16) de fevereiro de 2021, em virtude das festividades carnavalescas.
Parágrafo único. Considerando o disposto no caput, não haverá atendimento ao Público na Câmara de Vereadores de Ijuí nos dias quinze (15) e dezesseis (16) de fevereiro de 2021.
Art. 2o O horário de expediente na Câmara de Vereadores, no dia dezessete (17) de fevereiro de 2021 será cumprido das doze horas (12h) às dezoito horas (18h).