Demissão negociada avança após a reforma trabalhista – NoroesteOnline.com

Demissão negociada avança após a reforma trabalhista

20 de agosto de 2018
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Demissão negociada e jornada flexível são algumas das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista. De acordo com os números do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) do Ministério do Trabalho, de novembro do ano passado — quando passaram a valer as novas regras — até o mês de junho deste ano, foram registrados 80.710 desligamentos consensuais (veja o quadro abaixo).

Esse ainda é um número baixo, representa 1% do total de demissões, mas a tendência é aumentar. A demissão negociada ou consensual não existia na antiga CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e abre uma terceira via de dispensa de um funcionário. Até então, o empregado podia pedir demissão e não recebia o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), nem multa. No caso de demissão, o empregador deve pagar todos os encargos para o funcionário desligado.

A demissão negociada funciona como um divórcio consensual, onde as duas partes — empresa e trabalhador — podem decidir juntos encerrar o contrato de trabalho. “É uma alternativa para o empregado, que pode receber parte do seu FGTS. Para a empresa é vantajoso porque tem uma redução dos custos”, explica Clemente Ganz Lúcio, Diretor Técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

“Vale reforçar que se a empresa decidir demitir o funcionário, ela terá de cumprir a lei e pagar todos encargos”. Na demissão negociada, o trabalhador que pede demissão abre mão do seguro-desemprego, acessa 80% do valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recebe metade da multa de 40% sobre o saldo do fundo. Se houver aviso prévio, recebe metade do valor.

Fonte: Correio do Povo

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
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