No dia 16 de agosto, se inicia a propaganda eleitoral. E o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está atento às irregularidades que não podem ser cometidas nas campanhas. Publicada pelo tribunal em dezembro do ano passado, a Resolução 23.551 determina quais são os limites dos candidatos para convencer os eleitores.
Confira abaixo as principais perguntas sobre as regras para campanhas eleitorais em 2018:
Os materiais gráficos de campanha eleitoral podem ser distribuídos até às 22 horas do dia anterior ao da realização das eleições 2018. Não é preciso pedir autorização prévia.
De acordo com as regras para as campanhas das eleições 2018, nas propagandas eleitorais impressas devem constar os números de CNPJ (ou CPF) de quem produziu o material, de quem contratou o serviço e da tiragem. Além disso, as propagandas para eleição majoritária têm de informar todos os partidos que compõem a coligação e devem exibir os nomes dos candidatos a vice no tamanho mínimo de 30% do nome do titular.
Sim, desde que o dono do veículo não ganhe dinheiro por isso. De acordo com as regras para campanha eleitoral, este tipo de propaganda deve ser espontânea e não pode ser paga. Os adesivos com propagandas de candidatos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. Adesivos microperfurados podem ser fixado em toda área do para-brisa dos carros particulares. Caso o adesivo seja colado em outra posição do veículo, ele não pode ultrapassar a dimensão máxima de meio metro quadrado.
Não. As regras para as eleições 2018 não permitem a pintura de fachadas e muros de imóveis particulares com propagandas eleitorais. É autorizada apenas a afixação de papéis ou adesivos.
Não. Nas vias públicas é permitido apenas utilizar bandeiras ou colocar mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de carros e pessoas. De maneira geral, as regras para as campanhas eleitorais em 2018 impedem a veiculação de propagandas em bens públicos e bens de uso comum (lojas, estádios e cinemas, por exemplo). Por conta disto, é proibido colocar cavaletes ou pendurar placas e faixas em locais como postes, semáforos, pontos de ônibus, viadutos e passarelas.
Sim. Até a antevéspera das eleições 2018, será permitida a divulgação paga (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até dez anúncios de propaganda eleitoral em cada veículo. Os anúncios nos jornais impressos devem ter o tamanho máximo de um oitavo da página de jornal padrão e de um quarto da página de revista ou tabloide.
As regras para as campanhas eleitorais deste ano também determinam que todos os anúncios deverão exibir, de forma visível, o valor pago pela publicidade.
Não. Os “showmícios” são proibidos e as campanhas eleitorais não podem se valer de apresentações de artistas para animar um comício ou uma reunião eleitoral.
Sim. Para propaganda eleitoral, a circulação de carros de som (potência de até dez mil watts) e minitrios (potência de até 20 mil watts) é permitida até às 22 horas do dia que antecede a eleição em carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e comícios. A permissão para trios elétricos (potência de mais de 20 mil watts) é mais restrita: eles só podem ser utilizados para sonorizar comícios.
As regras para as campanhas eleitorais em 2018 determinam ainda que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som aconteça entre às 8 e 22 horas. O uso é proibido a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, hospitais e das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União e dos Estados.
Não. É proibido distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro material que possa ser caracterizado como uma vantagem ao eleitor.
Os órgãos competentes para acionar a Justiça Eleitoral são o Ministério Público e os partidos políticos, mas qualquer pessoa pode denunciar propagandas eleitorais irregulares. As punições para quem descumprir as regras vão desde multas até a cassação do registro da candidatura.
Para comunicar a Justiça sobre eventuais irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal. Disponibilizado pelo TSE para Android e iOS, o app permite que as denúncias sejam enviadas por meio de texto, imagens ou vídeos. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que decide se aciona ou não o Judiciário.
*Com informações do Estadão