O Poder Executivo editou na noite desta segunda-feira, 11, novo Decreto Executivo nº 7.054/ 2020 referente as medidas de prevenção ao Covid- 19 e de acordo com orientações do Governo do Estado. Sem data específica para sua validade o novo decreto estabelece, dentre as medidas:
– As igrejas podem realizar missas/cultos com somente 25% da capacidade de fiéis em seu espaço;
– Esportes que tem contato físico permanecem suspensos;
– Estabelecido horário específico para a utilização do transporte público pelos idosos, das 14h às 17h, além de local com assentos delimitados;
– Serviços de buffets em restaurantes ficam suspensos, permitido somente a comercialização de prato feito, à lá carte e tele entrega.
Para acessar todas as medidas confira o novo decreto aqui.
Confira os protocolos de prevenção na área específica sobre o coronavírus no site do município: https://www.ijui.rs.gov.br/paginapref/covid.