O acordo de fusão entre a Boeing e a Embraer já provoca ações legais contrárias e medo no sindicato do setor: as críticas giram em torno da possibilidade de que os serviços de aviação comercial da brasileira sejam retirados do país, gerando prejuízos que vão desde a perda do polo tecnológico até a extinção de aproximadamente 26 mil postos de trabalho. Segundo o memorando de entendimento entre as duas empresas, mantido em sigilo até meados de setembro, a Embraer teria apenas 20% da joint venture que será criada, sem participação nas decisões estratégicas da nova empresa. Todo o controle social e administrativo ficaria a cargo da Boeing. Para ser concretizado, o negócio ainda precisa ser aprovado pelo Governo brasileiro, que tem o poder de veto por deter uma ação especial, chamada golden share. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tenta conseguir na Justiça garantias de que as atividades da joint venture seguirão no país.
A fusão das duas empresas foi anunciada em julho deste ano. A Boeing compraria 80% da divisão de aviões comerciais da Embraer, a terceira maior exportadora do Brasil, por 3,8 bilhões de dólares (quase 15 bilhões de reais). Uma nova companhia, chamada NewCo, seria criada na condição de joint venture para administrar a atividade. No entanto, dois pontos do negócio detalhado no memorando de entendimento têm causado preocupação ao MPT: a falta de poder de decisão estratégica da Embraer e o acordo para que quaisquer ações oriundas desse memorando sejam submetidas à justiça estadunidense. Para o procurador Rafael de Araújo Gomes, esses pontos representam “fortes indícios” de que a Boeing pretende levar a produção de aeronaves comerciais do Brasil para o exterior. “Fizemos uma estimativa, e pelo menos 26 mil empregos diretos ou indiretos podem ser extintos se isso acontecer. Não é demissão em massa, seria extinção para sempre. O prejuízo para a arrecadação brasileira também seria grande, porque a Embraer é a terceira maior exportadora do País”, afirma.
O memorando deixa claro que “o principal objetivo da Embraer deter participação societária na NewCo seria o de receber dividendos declarados; a Embraer não teria controle da NewCo ou de suas operações e negócios”. O documento ainda estabelece que a Embraer teria o direito de indicar um membro para o conselho da nova empresa, porém este atuaria apenas como observador. No entanto, o mesmo documento assegura que a New Co seria uma sociedade brasileira com administração executiva local e regida pela legislação do Brasil. Além disso, reserva à Embraer o direito de consentimento em relação à transferência das operações existentes da NewCo ou mudança de sede para o exterior.
Ainda assim, o MPT afirma que essas cláusulas não garantem que o setor de aviação comercial hoje operado pela Embraer continuaria no Brasil. “O fato de constar no memorando não é garantia nenhuma. Na visão do Ministério Público, as duas empresas estão comprometidas nisso”. O procurador Rafael de Araújo Gomes argumenta que a fusão entre a Boeing e a Embraer busca dar uma resposta no mercado à Airbus, que adquiriu parte da Bombardier, porém com um acordo temporário como estabelecem as joint ventures e com negócio limitado ao desenvolvimento de uma nova família de jatos. “O fundamental nesse caso é que a Airbus vai desenvolver as aeronaves nos Estados Unidos, sob a tributação americana. A Airbus teria uma grande vantagem de preço se a Boeing quisesse produzir no Brasil”, diz Rafael de Araújo Gomes.
Diante disso, o MPT solicitou por duas vezes que as empresas assinassem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir que a montagem de aeronaves comerciais continuará no Brasil, mas ambas recusaram. “A recusa nos diz que a intenção de fato é extinguir a atividade aqui. E manter atividades secundárias, como por exemplo a confecção de peças para asa, sem geração de novas tecnologias no Brasil e com um número menor de empregados”, declara Rafael de Araújo Gomes. O procurador entrou, então, com uma ação civil pública contra a União buscando condicionar a venda de parte da Embraer para a Boeing à apresentação de garantias de que as empresas manterão a produção de aeronaves no Brasil, mas o juiz indeferiu o pedido.
Insatisfeito com a decisão, o Ministério Público do Trabalho entrou com um mandado de segurança, argumentando que o magistrado foi induzido a erro por não ter tido acesso à integra do memorando de entendimento entre as duas empresas. Também enviou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – autarquia com competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado – uma denúncia de possíveis irregularidades nas informações prestadas ao juiz no curso da ação civil pública. A CVM, que aguarda manifestação da Embraer, diz não ser o órgão do governo mais adequado para comentar o caso. A Advocacia Geral da União (AGU) informa que, até agora, não foi notificada sobre nenhuma ação ajuizada pelo MPT e que deve se manifestar apenas nos autos do processo judicial. O Palácio do Planalto, por sua vez, afirma que não se pronunciará sobre a questão.