Um empresário de Ijuí entrou com pedido judicial para realizar a abertura de lojas na cidade, no entanto, o pedido foi indeferido pela Justiça, ou seja, as lojas devem continuar fechadas obedecendo o decreto municipal e estadual.
O governador decretou o estado de calamidade pública em todo o estado e os prefeitos, via de regra, apenas reproduzem essa determinação do governo do Estado.
Mesmo assim, contrariando o decreto estadual e as recomendações de quarentena e isolamento social este empresário pediu a abertura do comércio local.
O Juiz Guilherme Massafioli Correa entendeu que o decreto deve ser respeitado, dando assim “ganho de causa” ao município e as lojas devem ficar fechadas até segunda ordem.