Justiça Eleitoral de Ijuí cassa mandato do vereador Darci Pretto do PDT – NoroesteOnline.com

Justiça Eleitoral de Ijuí cassa mandato do vereador Darci Pretto do PDT

12 de julho de 2018

Nesta quarta-feira (11), foi publicada a sentença do juiz eleitoral de Ijuí, Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa, que cassa o diploma eleitoral do vereador Darci Pretto da Silva (PDT), declarando sua inelegibilidade por oito anos e o multou em dez mil UFIRS (R$ 10.641,00), inclusive determinou seu imediato afastamento da Câmara Municipal.

Na sentença, que ainda cabe recurso, o juiz determinou o recálculo do quociente eleitoral e partidário, com anulação dos votos obtidos pelo vereador. Pretto, obteve nas eleições de 2016, o total de 1.730 dos votos válidos.

De acordo com a decisão do magistrado, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral c/c Representação por Infringência aos artigos 41-A e 30-A da Lei 9.504/97 contra Darci Pretto da Silva, Darci Pretto da Silva Júnior, Nandir dos Santos, Gilvane Andreatta Pretto da Silva, Julio Cesar Henrique Jeremias, Ubiratan Machado Erthal e Mario Sergio dos Santos,

No despacho, o juiz tomou conhecimento no dia 30 de setembro de 2016, por denúncia anônima, do fato de corrupção eleitoral se desenvolvendo no Posto Burmann, Patias e Cia Ltda., em Ijuí/RS, sendo que um candidato às eleições proporcionais de Ijuí teria deixado combustíveis pagos para eleitores. Em verificação, constatada grande movimentação de veículos para abastecer, sem o pagamento de qualquer espécie. Expedido e cumprido mandado de busca e apreensão, percebeu-se esquema em favor do candidato Darci Pretto da Silva para angariar votos indevidamente, com colaboração de outras pessoas. Gerou-se a operação chamada “Caixa de Pandora”.

O vereador foi notificado e apresentou sua defesa (fls. 1.474/1.481). Pretto afirmou que não havia provas sobre a alegada captação ilícita de sufrágio. Defendeu que a presença de “santinhos” do candidato no interior do veículo de Nerceu Roque da Silva não se presta para tal comprovação e que também havia “santinhos” de outros candidatos. Porém, o juiz acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e deferiu.

LEIA PARTE DA SENTENÇA:

ISSO POSTO, nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral c/c Representação por Infringência aos artigos 41-A e 30-A da Lei 9.504/97 ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral:

– reconheço a ilegitimidade passiva de Nandir dos Santos, Gilvane Andreatta Pretto da Silva e Julio Cesar Henrique Jeremias para a demanda relativamente ao art. 41-A da Lei 9.504/97;

– julgo procedente o pedido feito contra Darci Pretto da Silva, para o fim de cassar o seu Diploma Eleitoral e aplicar-lhe multa de dez mil UFIR, correspondente a R$ 10.641,00, nos termos do art. 41-A e 30-A da Lei 9.504/97;

– declaro a inelegibilidade de Darci Pretto da Silva pelo prazo de oito anos e determino a cassação do seu Diploma Eleitoral, com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90;

– declaro a inelegibilidade de Gilvane Andreatta Pretto da Silva e Julio Cesar Henrique Jeremias pelo prazo de oito anos, com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/1990; e

– julgo improcedentes os pedidos feitos contra Nandir dos Santos, Darci Pretto da Silva Júnior, Ubiratan Machado Erthal e Mario Sergio dos Santos.

Proceda-se ao recálculo do quociente eleitoral e partidário, nos termos dos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral, com anulação dos votos obtidos por Darci Pretto da Silva, nos termos do art. 222 do mesmo diploma legal, com repercussão nos votos da legenda a qual fazia parte.

Pelo deferimento do pedido liminar, determino o afastamento imediato de Darci Pretto da Silva do cargo que ocupa, como Vereador do Município de Ijuí, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara de Vereadores local para que dê o devido cumprimento.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA.

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
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