Lei municipal que obriga divulgação de lista de médicos plantonistas é constitucional – NoroesteOnline.com

Lei municipal que obriga divulgação de lista de médicos plantonistas é constitucional

2 de abril de 2019
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A Ação direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal que obriga a Secretaria Municipal da Saúde à manutenção e publicação de listas de médicos que estejam em plantão em todas as esferas do poder público, foi declarada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que traz a obrigatoriedade para Prefeitura do Município divulgar a lista dos médicos plantonistas.

Segundo o Prefeito, proponente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), relata que a lei em questão está impondo obrigações ao Poder Executivo quanto à organização administrativa e aumento de despesas, afrontando a separação dos Poderes, ressaltando que o Projeto de Lei não foi sancionado pelo Poder Executivo, sendo a lei promulgada pela Câmara Municipal.

Contudo o Desembargador, relator do processo, afirmou que a norma estabeleceu a necessidade de divulgação da escala dos médicos plantonistas e responsáveis pelo Plantão dos Postos de Saúde, Pronto-Atendimentos, Pronto-Socorro do Município e Serviços Terceirizados de Plantão Médico de Saúde, instalados no Município.

No voto, o Desembargador destaca que a lei confere transparência ao serviço público de saúde: “Certamente que, em havendo a divulgação das listas de escala, a própria população poderá fiscalizar de perto se determinado profissional está ou não cumprindo seu horário de trabalho”.

O relator destacou também que não há invasão de competência por parte do Legislativo, nem como atribuir aumento de despesa, com oneração aos cofres públicos, pela simples divulgação da escala de médicos. (Processo nº 70079286407)

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
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