Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em análise preliminar do caso, a lei paulistana invade competência legislativa da União, além de sacrificar de forma desproporcional o desenvolvimento de atividade econômica, repercutindo diretamente no comércio local.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Lei 16.897/2018 do Município de São Paulo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, a liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 567, ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (ASSOBRAPI)
O ministro assinalou também que tanto a Constituição Federal (artigo 21, inciso VI) quanto a jurisprudência do Supremo reconhecem a competência da União para legislar sobre matéria referente a material bélico.
A proibição total de fogos de artifício sacrifica de forma desproporcional o desenvolvimento de atividade econômica, pois repercute diretamente no comércio local, diante da drástica redução no consumo por parte dos munícipes.
A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte.