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Negado habeas corpus a Eduardo Cunha

12 de julho de 2018

O juiz titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Vallisney de Souza Oliveira, manteve a prisão preventiva determinada contra o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB), no âmbito da Operação Patmos, deflagrada em maio de 2017 com base na delação da JBS.

A decisão se deu em meio a uma indefinição dentro da Justiça Federal do Distrito Federal sobre quem vai ser o relator dos fatos relacionados a essa operação, que tingiu o presidente Michel Temer, uma vez que tanto Vallisney quanto Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, afirmaram serem os relatores naturais.

A prisão foi determinada após os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud afirmarem que compraram o silêncio de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro enquanto ambos estavam presos. Para sustentar que a prisão não se justifica, a defesa argumentou que Cunha não representa periculosidade e que não existe risco de continuidade de cometimento de crimes. Também foi apontado que os demais presos da operação já tinham sido libertados ou passaram a ter medida menos graves, como o uso de tornozeleira eletrônica.

O juiz disse que, mesmo após 12 meses, a situação não mudou. “O custodiado vinha cometendo delitos desde o ano de 2003, fazendo uso de seu poder político (foi presidente da Câmara dos Deputados) e de sua forte influência junto a outros comparsas para locupletar-se, o que continuou a ocorrer mesmo com a sua prisão, não tendo cessado com o afastamento da atividade parlamentar”, destacou Vallisney.

LEIA NA ÍNTEGRA A DECISÃO

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