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Novas normas de segurança facilitam abertura de empresa e compra de equipamento

4 de agosto de 2019

Com a proposta de simplificar a regulação, o governo Bolsonaro alterou as NRs (Normas Regulamentadoras) relativas a questões de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Nessa reformulação do arcabouço legal, publicada na quarta-feira (31), as normas mais modificadas foram a NR 1 (que serve como uma disposição geral para outras normas), a NR 2 (relativa à inspeção prévia em qualquer tipo de empresa) e, a mais debatida e criticada delas, a NR 12 (sobre segurança no trabalho no uso de máquinas e equipamentos).

O balanço dos especialistas é que as alterações facilitam a abertura de empresas e a compra de equipamentos.

As NRs surgiram em 1978, quando o governo brasileiro criou 28 normas de uma só vez. Até a publicação da portaria do governo Bolsonaro, o País tinha 36 normas, mas agora, com uma delas revogada, passa para 35.

O objetivo dessas regras é estabelecer obrigações, tanto a trabalhadores quando a empregadores, para evitar e prevenir acidentes e doenças no trabalho.

Como ato do executivo, as portarias do governo federal entram em vigor imediatamente após a publicação. Apenas quando há a necessidade de adaptações, é fixado um prazo para que a portaria passe a vigorar. Neste caso, as portarias são de vigências imediatas.

Conheça as principais mudanças e o como essas normas devem afetar as empresas e os trabalhadores:

O que muda?

A NR 1 (norma regulamentadora 1), regra que permite ao trabalhador suspender o serviço em caso de risco, que antes estava detalhada em diferentes normas, agora está prevista como conceito geral.

Pequena empresa de risco 1 e 2 (de menor grau) deixa de ser obrigada a realizar programas de prevenção de risco ambiental e programa de controle médico.

Sem tais programas, porém, essas companhias podem ficar desprotegidas em ações trabalhistas.

Trabalhadores das pequenas empresas podem ficar desprotegidos sem acompanhamento médico.

Aposentadoria especial para trabalhador de pequena empresa fica ameaçada.

Trabalhador que fizer cursos de segurança numa área específica em uma empresa não precisa fazer outro curso com o mesmo conteúdo se trocar de emprego (em menos de 2 anos) e assumir área correlata.

Essa norma funciona como um guia para a aplicação das demais NRs. Na prática, ela já tinha esse caráter, o que ocorre agora é uma atualização.

Por exemplo, constava em algumas regras (aquelas que envolviam eletricidade, combustível ou altura), a medida que permitia o trabalhador interromper sua atividade ao constatar risco. Agora essa medida passou a integrar a NR 1 e tornou-se universal, portanto, aplicável a todas as normas.

Uma das regras universais dessa norma é que o microempreendedor e a empresa de pequeno porte não precisam mais elaborar programas sobre prevenção de risco ambiental e sobre controle médico de saúde. Para isso, porém, é preciso que esses estabelecimentos estejam entre grau de risco 1 e 2 e não possuam riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos.

A norma regulamentadora 1 também estabelece que treinamentos de capacitação poderão ser aproveitados de forma total ou parcial por uma empresa diferente daquela que forneceu o curso.

Por exemplo, um trabalhador do setor elétrico que fez um curso de capacitação na empresa 1 foi contratado tempos depois pela empresa 2 para exercer a mesma função que tinha no seu emprego anterior. Essa empresa 2 não precisa necessariamente fornecer um novo curso de capacitação. Ela pode utilizar o curso dado pela empresa 1.

O treinamento, no entanto, precisa ter sido feito há menos de dois anos, e o trabalhador precisa ter cumprido toda a carga horária e conteúdo exigidos.

A NR 2 não é mais obrigatória a inspeção prévia de órgãos do trabalho para qualquer estabelecimento abrir as portas. A fiscalização pode ocorrer após o início das operações.

A não exigência dessa análise prévia em companhias de risco 3 e 4 (de maior grau) pode colocar trabalhador em perigo.

Essa norma foi revogada nas mudanças feitas pelo governo. Isso significa que ela deixa de valer. Em seu primeiro item, essa NR exigia que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, devesse solicitar aprovação de suas instalações.

Sobre a necessidade dessa inspeção prévia, há quem concorde com a mudança e quem discorde.

A NR 12 é a mais debatida e polêmica entre as normas regulamentadoras, segundo os especialistas. Isso porque ela estabelece exigências em relação a máquinas e equipamentos que as empresas utilizam.

Mudanças nessa norma já vinham sendo solicitadas por empresários desde 2010, quando uma atualização a ampliou criando especificidades. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

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