Novo decreto: Empresas terão que monitorar a temperatura dos funcionários – NoroesteOnline.com

Novo decreto: Empresas terão que monitorar a temperatura dos funcionários

9 de junho de 2020
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O Poder Executivo editou nesta segunda-feira, 08, o novo Decreto Municipal nº 7.098, que recepciona o Decreto Estadual nº 55.298, de 4 de junho de 2020, com novas medidas preventivas a Covid-19.

De acordo com o secretário de Governo, Telmo Alves, entre as principais alterações do decreto está na alínea “b” do inciso XII e a inclusão do inciso XVII do art. 7º do Decreto Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020. Com a mudança, os estabelecimentos devem afixar na sua entrada e em locais estratégicos, de fácil visualização, cartazes indicando o teto de ocupação, do teto de operação e do número total do quadro de funcionários do estabelecimento.

Também é obrigatória a realização da medição de temperatura corporal de todos os funcionários, para estabelecimentos com dez ou mais funcionários, e, na hipótese da presença de qualquer dos sintomas deve ser encaminhado ao serviço em saúde de referência, bem como, conservar relatório de registros destes.

Confira o decreto completo AQUI.

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
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