A Coordenadoria de Cadastro e Tributos informa aos contribuintes quem tiverem débitos inscritos em dívida ativa e quiserem usufruir benefício de desconto em multas e/ou juros, para que façam o pagamento integral de sua dívida ativa de débitos de IPTU, coleta de lixo e ISS até o final deste mês. “O prazo para concessão desse benefício está se esgotando”, alerta o coordenador de Cadastro e Tributos, Airton de Moura. A partir da data de 31 de outubro, o desconto será de somente 50% nos valores relativos aos juros.
De acordo com Airton, para quem perder o prazo que permite o perdão máximo de 70% sobre os juros, poderá, ainda, pagar o débitos inscritos em dívida ativa com 50% de desconto sobre juros, até o dia 28 de dezembro. “Este será o prazo derradeiro para aproveitar a vantagem oferecida pela lei”, adverte.
A lei 6.653/2018, resulta de proposta do Poder Executivo, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Valdir Heck. Ela permite o perdão de multas e juros no pagamento de tributos municipais de exercícios anteriores como: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Coleta de Lixo. Com o programa, o Executivo tem a expectativa de recuperar créditos municipais que deixaram de entrar nos cofres públicos nos respectivos exercícios. Mas para isso, segundo o coordenador de Tributos, é preciso quitar todo o débito de uma só vez. “Para ter acesso ao benefício, o contribuinte em dívida ativa precisa efetuar o pagamento do valor principal mais correção monetária – em conformidade com uma das condições estabelecidas pela lei que difere para IPTU e Coleta de Lixo da do ISS”, reitera.
Confira os prazos e as condições de remissão vigentes conforme a lei:
O programa permite o pagamento do valor integral, em cota única, de débitos de IPTU, ISS e Taxa de Coleta de Lixo, com desconto dos juros e das multas nos seguintes prazos e condições:
Já o pagamento dos débitos de ISS de empresas optantes do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa, obedecem as seguintes condições e prazos:
Para mais informações, segundo Airton, o contribuinte deverá procurar o Balcão de Atendimento do IPTU e do ISS, no horário das 8h30, às 11h30 e das 13h30 às 17h.