Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários foi aprovado pela Câmara de Ijuí – NoroesteOnline.com

Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários foi aprovado pela Câmara de Ijuí

17 de maio de 2021
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O projeto apresentado pelo Poder Executivo de Ijuí e aprovado pelos vereadores tem o objetivo por objetivo a instituição do Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários e não tributários, no âmbito do Poder Executivo Municipal, medida que visa propiciar condições para regularização dos contribuintes em débito com a municipalidade.

Frente ao grave cenário econômico e fiscal que atinge os entes públicos brasileiros e que impõe a adoção de medidas para recuperação da arrecadação municipal, o Poder Executivo, sensível às manifestações dos Edis e frequentes solicitações de contribuintes que se encontram em débito com a fazenda municipal, pretende conceder condições para estimular o pagamento dos tributos.

Desta forma, os contribuintes em débito poderão satisfazer suas obrigações tributárias, mediante a remissão das multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e sobre serviços – ISS e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, e das multas por infrações ao referido Código Tributário Municipal, conforme débitos inscritos em dívida ativa, objeto, ou não, de demandas executivas fiscais, para os que quitarem seus débitos nas datas estabelecidas no referido projeto de lei complementar, bem como, para os parcelamentos efetivados neste mesmo período.

Destaque-se, que os incentivos não abrangerão o valor principal dos tributos, mas tão somente a redução dos respectivos encargos moratórios, desde que a liquidação seja realizada de forma integral ou parceladamente e dentro dos prazos estabelecidos.

A matéria ora apresentada se mostra compatível e adequada à legislação orçamentária e, associadas à estimativa do impacto orçamentário-financeiro do incentivo proposto e à demonstração de que não serão afetadas as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, atendem aos requisitos determinados pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000.

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
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