A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (18), por unanimidade (quatro votos a zero), absolver o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da acusação de peculato (apropriação de dinheiro público). Três ministros entenderam que não há provas para condenação do parlamentar: Luiz Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo LewandowskI. O ministro Gilmar Mendes considerou que não houve crime. A ministra Cármen Lúcia, que também integra a 2ª Turma, não participou de sessão.
Em nota divulgada após a sessão, Renan disse que o resultado o fez “acreditar na Justiça e seguir em frente”. A ação penal foi aberta a partir do caso Mônica Veloso. Em 2007, o senador foi alvo de acusações de que uma empreiteira pagava a pensão da filha que ele teve com a jornalista. Na época, Renan respondeu processo no Conselho de Ética e renunciou à Presidência do Senado.
De acordo com denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2013, ao tentar comprovar que tinha recursos para pagar a pensão da filha, Renan prestou informações falsas ao Senado. Ele foi acusado de fraudar um empréstimo de uma locadora de veículos em Maceió (AL) para justificar o dinheiro usado no pagamento da pensão. Ainda segundo a PGR, Renan usou dinheiro da verba indenizatória do Senado, entre janeiro e julho de 2005, para pagar a locadora sem que a empresa tivesse prestado serviço.