O município de Pinto Bandeira, localizada na Serra Gaúcha, perdeu uma ação judicial e deve voltar a ser distrito do município de Bento Gonçalves. Pinto Bandeira tem cerca de 3 mil habitantes e se emancipou a primeira vez em 1996 e voltou a ser distrito em 2003, já em 2013 havia conseguido ser elevado novamente a categoria de município. A ação tramitava no STF nos últimos 9 anos.
O processo movido pela Procuradoria Geral da República contesta uma série de leis estaduais que permitiram a criação dos municípios ainda em 1996.
A decisão pode afetar contudo 29 municípios que foram emancipados em 1996. Na região, Bozano, Boa Vista do Cadeado e Boa vista do Incra foram emancipados em 1996.
De acordo com a decisão do STF que considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 13.587/2010 e não acolheu as leis complementares 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990, todas do Estado do Rio Grande do Sul, que permitiram a emancipação de diversas cidade, o mesma decisão pode acarretar portanto, apreensão em outros municípios, que correm risco de voltarem a ser distrito.
A decisão do STF:
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta e declarou: (i) a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 13.587/2010; e (ii) e a não recepção das Leis Complementares nº 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990, todas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996”. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.